O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei 6.552 que cria um cadastro de agressores de mulheres. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (9), o qual dispõe que serão incluídas no registro pessoas condenadas por violência contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha.
Conforme ainda a publicação, o cadastro deverá incluir dados pessoais completos, foto e características físicas do agressor; bem como idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes. A foto, segundo o texto, deverá ser tirada de frente, para facilitar a identificação.
O cadastro será disponibilizado no site da Sejusp (Secretaria Estadual de Segurança Pública), e a divulgação de dados do cadastro deverá respeitar o sigilo das investigações policiais e processos judiciais em andamento.
A legislação também prevê que a identificação das vítimas deve ser preservada, não podendo constar seus nomes ou quaisquer circunstâncias que possibilitem identificá-las.
Para as pessoas, será disponibilizado o acesso ao Cadastro Estadual unicamente para consulta na parte relativa à identificação e à foto das pessoas cadastradas.
Contudo, a lei prevê a retirada do nome do agressor do cadastro após o cumprimento da pena. Para isso, a pessoa deverá apresentar requerimento à Sejusp e, com confirmação das informações necessárias, o nome será retirado em até 60 dias.
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