Colegiado entendeu que mais de 100 animais em área residencial ultrapassavam os limites da razoabilidade e comprometiam o sossego da vizinhança
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a determinação para que uma tutora reduza a quantidade de cães mantidos em sua residência, após reclamações de perturbação do sossego da vizinhança, em Campo Grande.
Um morador da região procurou a Justiça alegando transtornos causados pelos latidos dos animais. Em primeira instância, a proprietária foi condenada a diminuir a quantidade de cães na residência e ao pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, os desembargadores reconheceram que a decisão inicial não estabelecia um número máximo de animais permitido, o que levou o colegiado a fixar um limite para o cumprimento da obrigação.
Perturbação
Segundo relatos de testemunhas, os latidos eram frequentes e intensos, principalmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, prejudicando o descanso, os estudos e a rotina dos moradores da vizinhança.
A proprietária possui licença municipal para a criação de animais e alegou atuar no acolhimento e resgate de cães de rua. Ainda assim, o colegiado entendeu que a quantidade de animais ultrapassava os limites da razoabilidade para uma área residencial.
Para os magistrados, ficou configurada violação ao direito de vizinhança. Por maioria de votos, a Câmara determinou que a moradora mantenha no máximo cinco cães na residência. A decisão levou em consideração critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros, além dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e das condições de convivência em ambiente urbano.
Os desembargadores também formaram maioria para afastar a condenação por danos morais. Segundo o entendimento do colegiado, embora tenha havido transtornos causados pelo excesso de barulho, não ficou comprovado abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade do autor da ação que justificasse o pagamento de indenização.
A Câmara ainda fixou prazo de 60 dias para que a moradora adeque a situação, considerando a necessidade de garantir uma destinação adequada aos animais e preservar o bem-estar deles.
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