Presidente da Famasul disse que instituição trabalha para garantir segurança jurídica aos produtores
Após o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar, em decisão monocrática do ministro Flávio Dino, emitida na segunda-feira (28), que a União desaproprie terras que tenham sido alvo de desmatamento ilegal, a Famasul emitiu opinião contrária e afirmou que não existe nenhuma regulamentação para determinar como esse processo será feito, o que pode gerar uma inquietação e incerteza para os produtores rurais.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o presidente da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Marcelo Bertoni, afirmou que a decisão é inaceitável e, agora, a entidade busca formas de minimizar os efeitos da determinação e dar segurança jurídica aos produtores do campo.
“Não é aceitável, especialmente porque não há nenhuma lei que regulamente a forma que isso será feito. Agora, estamos trabalhando para ver como podemos fazer e quais os critérios serão usados, a fim de minimizar o impacto dessa decisão e trazer uma segurança jurídica para os produtores rurais”, disse o presidente, acrescentando que a decisão foi tomada em cima de um pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil).
E reforçou: “Nós da Famasul trabalhamos junto com a Famato [Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso] e com a CNA [Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil] para que este pedido fosse retirado, mas a determinação foi em cima disso, apenas mudando a expropriação pedida pelo governador por desapropriação”.
Ou seja, em sua decisão o ministro do STF teria deixado de lado o entendimento jurídico de que territórios desmatados ilegalmente deveriam ser confiscados do titular por culpa própria (expropriação), passando a ser desapropriados e passados para a União. Contudo, a medida só deverá ser aplicada em casos em que a culpa do proprietário for comprovada.
Ainda conforme a decisão, a responsabilidade de impedirem a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes ambientais, além de ingressar com ações de indenização contra os proprietários que sejam responsáveis por incêndios ou desmatamentos ilegais.
As medidas foram informadas por Dino em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Na ação, foi determinado o restabelecimento de políticas de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, com ações implementadas tanto pela União quanto pelos estados envolvidos. Assim, também será de responsabilidade do governo de Mato Grosso do Sul tomar medidas para prevenir grandes incêndios como aqueles vistos no bioma pantaneiro nos últimos anos.
A decisão ainda dá conta de que os estados poderão utilizar sistemas próprios para emitir autorizações para a retirada de vegetação, contudo, as informações devem estar integradas ao Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), garantindo maior eficiência na rede de fiscalização.
Dados e prevenção
O trabalho de fiscalização e prevenção já havia sido iniciado em Mato Grosso do Sul mesmo antes da decisão do STF. Um relatório do Centro de Apoio ao Meio Ambiente, mostrou, por meio de um método inovador desenvolvido pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que a maior parte das queimadas tiveram início dentro de propriedades rurais.
Os incêndios de grandes proporções ocorridos no final de 2024 atingiram 1,74 milhões de hectares, sendo que 74,8% das áreas queimadas estavam em propriedades rurais.
Ainda por meio da mesma tecnologia foi possível identificar 298 polígonos de ignição, isto é, áreas que serviram de estopim para o fogo se alastrar. Desses 149 estavam dentro de alguma área particular. O fogo ainda se espalhou para mais 553 locais.
Ao todo, o relatório mostra que naquele ano o fogo atingiu 830 propriedades privadas, 15 Unidades de Conservação e ainda os territórios indígenas Kadiwéu, Taunay/Ipegue e Cachoeirinha.
Diante desses números, o MP entendeu a importância de realizar ações educativas de forma particular com proprietários rurais. Dessa forma, no último dia de março foi realizada uma reunião para orientá-los sobre as medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais. Durante o encontro, os ruralistas se aprofundaram sobre o MIF (Manejo Integrado do Fogo), com ou sem queima prescrita, e no cumprimento da Norma Técnica n° 45/2021 do Corpo de Bombeiros Militar.
Os proprietários presentes na reunião são donos de 33 imóveis rurais que, nos últimos 5 anos, foram responsáveis por algum início de incêndio florestal por, pelo menos, três vezes. Juntas, essas propriedades foram responsáveis por um total de 1,07 milhão de hectares incendiados, o que corresponde a 18,11% da área total queimada entre 2020 e 2024, tornando-as prioritárias para o trabalho de prevenção em 2025.
Por Ana Clara Santos
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