Empresa regulariza cota e passa a ter 127 aprendizes em MS

Bello Alimentos passou de 32 para 127 aprendizes contratados após atuação do Ministério Público do Trabalho / Reprodução MPT
Bello Alimentos passou de 32 para 127 aprendizes contratados após atuação do Ministério Público do Trabalho / Reprodução MPT

Após fiscalização identificar déficit de 71 vagas, número de contratos superou a exigência mínima de 103 aprendizes na unidade de Itaquiraí

A unidade de uma indústria de abate de aves em Itaquiraí regularizou a cota legal de aprendizagem profissional após atuação do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) em conjunto com a Auditoria-Fiscal do Trabalho. O estabelecimento passou de 32 para 127 aprendizes contratados.

A fiscalização havia identificado que a unidade deveria manter, no mínimo, 103 aprendizes, mas contava com apenas 32 contratos. O déficit era de 71 vagas.

O acompanhamento teve início após a instauração de um Inquérito Civil pelo MPT-MS, em março deste ano, a partir de um Auto de Infração emitido pela Fiscalização do Trabalho devido ao descumprimento da cota de aprendizagem.

Com a atuação do Ministério Público do Trabalho, a empresa adotou medidas para ampliar as contratações. Ao final do acompanhamento, foram comprovados 127 contratos de aprendizagem, 24 acima da cota mínima exigida.

A legislação estabelece que estabelecimentos com sete ou mais empregados em funções que demandem formação profissional devem contratar aprendizes. A cota corresponde a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos trabalhadores nessas funções, conforme os critérios previstos em lei.

A aprendizagem profissional combina formação teórica e experiência prática e busca ampliar as oportunidades de profissionalização para adolescentes e jovens.

No Brasil, é permitido o trabalho a partir dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que pode ocorrer a partir dos 14 anos. Em regra, podem ser contratados como aprendizes jovens de 14 a 24 anos incompletos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade.

O contrato de aprendizagem é feito por prazo determinado de até dois anos e exige a combinação entre formação teórica e prática. O aprendiz também deve estar matriculado e frequentando a escola caso ainda não tenha concluído a educação básica, além de participar de curso de aprendizagem oferecido por entidade habilitada.

Entre os direitos previstos estão registro em carteira de trabalho, salário mínimo-hora, férias, 13º salário proporcional, FGTS com alíquota reduzida e contribuição previdenciária. A jornada, em regra, é de até seis horas por dia, com exceções previstas na legislação.

Com a comprovação da regularização da cota, o procedimento atingiu sua finalidade e o Inquérito Civil foi arquivado.

 

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