Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), divulgado pelo Tesouro, mostra que não houve aumento neste item em relação ao PIB. Entre as políticas sociais, houve aumento percentual na Saúde
Em 2024, os percentuais de recursos aplicados pelo setor público em Previdência Social, Educação e Assistência Social, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), mantiveram-se os mesmos de 2023. Essa informação vem do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) de 2025 , com os dados de 2024, divulgado nesta segunda (30/6) pelo Tesouro Nacional. Portanto, não houve “explosão” de despesas com itens como Previdência Social, ao contrário do que se poderia supor a partir de uma certa tendência informativa adotada pelos meios de comunicação.
As funções “Previdência Social” (20,6% do total e 12% do PIB) em 2024, “Educação” (9,7% do total e 5% do PIB), “Assistência Social” (5,0% do total e 3% do PIB) e “Segurança Pública” (2,4% do total e 1% do PIB) apresentaram os mesmos percentuais comparados a 2023.
Entre os aumentos dos percentuais investidos, destaque positivo para a Saúde, setor que recebeu o equivalente a 5% do PIB, contra 4% de 2023. Já os gastos com encargos ou refinanciamento da dívida aumentaram em 1% em relação ao PIB.
Isso porque o maior valor de acréscimo se observa na função “Encargos Especiais” (36,1% do total em 2024), alcançando 21% do PIB, que contempla, dentre outros, a amortização e o refinanciamento da dívida. Ressalva-se que parte desses encargos representa refinanciamento da dívida, ou seja, o pagamento de amortizações da dívida (principal) por meio da emissão de novos títulos públicos. Em 2023 esse percentual foi de 37,5% do total e 20% do PIB.
As funções “Saúde” (8,2% do total e 5% do PIB) e “Outras” (18% do total e 10% do PIB) apresentaram aumento de um ponto percentual em relação ao PIB de um exercício para o outro.
Rombo?
Segundo a Constituição Federal, a diferença entre as contribuições dos trabalhadores à Previdência e os valores pagos a aposentados e pensionistas não se caracteriza “rombo”, como costumam enunciar os meios de comunicação. Isso porque a Constituição prevê a obrigatoriedade de o Estado financiar e complementar a outra parte.
Segundo a Constituição:
“Art. 195. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.”
Ainda de acordo com a lei máxima, devem entrar na cobertura da Previdência os recursos advindos da tributação de jogos de azar e loterias.
O balanço completo, com gráficos, pode ser acessado aqui.
A publicação traz a consolidação das contas relativas a 2024 da União, dos 26 Estados, do Distrito Federal e de 5266 municípios (94% do total dos entes federativos) recebidas por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) até 13 de maio de 2025.
Com informações do Tesouro Nacional
Com informações da Agência Gov.
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