Denúncia contra o loteamento expõe possíveis ilegalidades e riscos aos futuros compradores

Foto: Roberta Martins
Foto: Roberta Martins

Aprovação acelerada, ausência de licenças ambientais e acesso dependente de área da União levantam dúvidas

O empreendimento Sooul Corpal Living Resort, localizado atrás de um condomínio de luxo, no bairro Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande, é alvo de uma denúncia protocolada no Ministério Público, na Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável) e no Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Segundo documento obtido pelo Jornal O Estado, os denunciantes alegam que o loteamento foi aprovado pela Prefeitura sem passar por todos os órgãos técnicos competentes, como a cartografia da Semades e o setor ambiental municipal e estadual, sendo autorizado diretamente pelo gabinete da pasta responsável. A localização do empreendimento está inserida em uma APA (Área de Preservação Ambiental), regida por lei estadual, que exige observância de regras específicas e parecer de órgãos ambientais antes da aprovação.

Outro ponto apontado é que o acesso ao loteamento só seria possível atravessando a linha férrea, área pertencente à União, porém, não houve participação da SPU (Secretaria de Patrimônio da União) no processo de aprovação, e a solução apresentada foi um acordo em que a Prefeitura teria até três anos, após a assinatura do contrato, para viabilizar o acesso. Caso a regularização não seja concretizada, compradores podem enfrentar insegurança jurídica e inviabilidade prática do empreendimento.

Também foi destacado que a licença ambiental para supressão de fauna e flora, que deve ser solicitada e emitida junto ao Imasul (Licença de Instalação Urbana – LIU), não foi apresentada, mesmo com obras já em execução, incluindo abertura de ruas e derrubada de árvores, o que pode induzir consumidores ao erro. Segundo a denúncia, máquinas já estão no local operando, inclusive fotos dessa atividade foram anexadas nos processos administrativos e enviadas ao Ministério Público.

O 1º Cartório de Registro de Imóveis, responsável pela região, já devolveu a documentação apresentada pela incorporadora duas vezes, emitindo notas de exigências que, entre outros pontos, questionam a falta de definição formal de logradouro, uma vez que o imóvel está descrito como “encravado” e sem acesso definido, além de solicitar comprovação do responsável técnico pelo memorial descritivo e apresentação de certidões de antigos proprietários.

No entanto, ao Jornal O Estado, a registradora substituta da 1ª Circunscrição de Campo Grande, Maria Cristina Michelette, informou que esse é um processo normal. Entre as exigências, foram elencadas.

– Apresentação de certidão de numeração e logradouro, visto que o imóvel está descrito como “encravado”, sem informação de acesso à via pública.
– Registro da forma de administração do loteamento no cartório competente.
– Apresentação de ART ou RRT do responsável técnico pelo memorial descritivo, devidamente quitada.
– Apresentação de certidões relacionadas a antigos proprietários do imóvel.

“O empreendimento foi prenotado aqui para a gente fazer análise. A gente está em processo de análise e emissão de nota de exigência para que eles cumpram tudo o que a legislação exige. Tem licença ambiental no processo. Não sei de quem é porque eu não analisei a documentação. Mas quando a prefeitura emite um ato de aprovação, ela já fez todo o trâmite. Eu só posso te falar dessa nota. Eles têm que cumprir essa nota aí. Se não cumprir, eles podem suscitar dúvida. Aí vai para o juiz decidir”, explicou Maria Cristina.

Segundo a registradora, suscitar dúvida é o procedimento em que, caso o empreendedor discorde das exigências do cartório, o caso é enviado a uma vara de registros públicos para decisão judicial. “Se o juiz falar que o cartório está errado, registre-se do jeito que o cliente apresentou. Se o juiz falar que a nota está correta, o cliente tem que cumprir”, concluiu.

A denúncia questiona tanto a atuação da empresa, por avançar na execução das obras sem licenças e sem acesso regularizado, quanto a da Prefeitura, por aprovar o projeto em prazo incomumente curto, sem a tramitação técnica completa que costuma levar de quatro a cinco anos.

O Jornal O Estado entrou em contato com o Superintendente do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul, Tiago Resende Botelho, para verificar se a área é da União e se houve desapropriação, mas não obteve retorno até o momento. O Imasul também foi consultado acerca das licenças necessárias que a empresa deve emitir junto ao Órgão, assim como a prefeitura e a própria CP MS 03 Campo Grande Empreendimentos, mas também não foi respondido. O espaço segue aberto.

Por Carol Chaves

 

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