Defensoria consegue indenizações individuais para estudantes lesados por universidade

Coordenadora do Nuccon, defensora pública de Segunda Instância.
Foto: Divulgação DPMS
Coordenadora do Nuccon, defensora pública de Segunda Instância. Foto: Divulgação DPMS

Conforme a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensora pública de Segunda Instância Jane Inês Dietrich, a instituição ingressou com ação coletiva contra a faculdade em razão de vícios na prestação dos serviços educacionais ocorridos a partir do ano de 2014.

Os principais listados da ação foram: funcionamento precário do ambiente virtual (AVA); falta de informações adequadas e claras aos estudantes sobre questões acadêmicas e administrativas; demora ou ausência de respostas soluções às solicitações e reclamações de estudantes e indução de estudantes ao erro na adesão a financiamentos estudantis.

Os pedidos da Defensoria foram acolhidos parcialmente pelo Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e a instituição de ensino foi condenada a prestar informações completas, claras e fundamentadas aos estudantes, com entrega dos documentos pertinentes no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento da medida.

A universidade também foi condenada a indenizar cada aluno ou ex-aluno vítima da má prestação dos serviços administrativos por danos morais no valor fixado em R$ 5 mil para cada um, com juros de mora e correção monetária pela Taxa Selic a contar da publicação da sentença. A sentença ainda está sujeita a recurso.

Estudantes que foram lesados com o mau funcionamento dos serviços administrativos e educacionais prestados pela instituição de ensino, após o julgamento definitivo da causa em grau recursal, poderão executar para dois fins, sendo eles: Aplicação de multa por não fornecer a documentação solicitada ou não prestar informações adequadas, claras e fundamentadas ao aluno no prazo de 10 dias; e Receber o valor indenizatório quando tiver sido vítima da má prestação dos serviços.

Para isso, os alunos deverão comprovar neste pedido que: são ou foram alunos da Anhanguera Educacional (contrato de matrícula, certidão de matrícula ou diploma de graduação etc) e recebeu uma má prestação do serviço administrativo durante o seu curso, a qual é classificada em: Falta de acesso ao serviço de atendimento ao aluno (canais de comunicação da instituição não funcionarem); Prestação de informações inadequadas aos alunos considerando o tipo de reclamação ou requerimento que ele tiver apresentado; Descumprimento injustificado do prazo de 10 dias para responder as solicitações dos alunos.

“A Defensoria Pública orienta que o eventual cumprimento dessa sentença somente deve ser buscado após o julgamento dos recursos que forem apresentados pela instituição de ensino. Para facilitar a todos, a instituição promoverá a ampla divulgação do resultado final do processo para que todas pessoas prejudicadas possam exercer o seu direito”, destacou a coordenadora do Nuccon.

Além disso, a defensora pública esclarece que “os alunos que ingressaram com ação individual em seu favor com este mesmo tipo de problema não poderão ser beneficiados com a sentença da ação coletiva”.

Com informações da assessoria da DPMS. 

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