Crimes de maus-tratos a animais em MS podem ser denunciados pela Delegacia Virtual

Foto: Divulgação/Internet
Foto: Divulgação/Internet

O recurso foi implementado a partir de um termo de cooperação com a Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal), vinculada à Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura), que receberá relatórios semestrais para monitorar o atendimento dos casos e os protocolos gerados após a conclusão das denúncias. Para registrar uma denúncia, é necessário acessar o site, clicar em “Registrar denúncia” e, em seguida, selecionar “Maus-tratos e abandono de animais”.

O titular da Suprova, Carlos Eduardo Rodrigues, enfatiza o papel estratégico da nova ferramenta no combate aos maus-tratos. “Esperamos que os tutores utilizem esse canal para as denúncias, porque, por meio dele, podemos monitorar quantos casos surgem diariamente, mensalmente ou anualmente. Essas informações nos ajudam a cobrar as autoridades competentes, desenvolver políticas públicas e entender melhor o cenário, identificando as regiões com maior índice de maus-tratos para atuar de forma mais eficiente”. As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada.

A Lei nº 14.064/2020 prevê penas de reclusão de dois a cinco anos para casos de maus-tratos, além de multa e proibição de guarda. Exemplos de maus-tratos incluem: manter animais em condições anti-higiênicas, expô-los ao sol por longos períodos, obrigá-los a trabalho excessivo, feri-los intencionalmente, privá-los de alimento e água, abandoná-los, abusá-los sexualmente, envenená-los ou incitá-los a brigar.

Por Ana Cavalcante

 

Confira as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *