STF proibe revista íntima vexatória e impõe prazo para modernização dos presídios

Foto: Marcos Maluf
Foto: Marcos Maluf

Decisão unânime da Corte determina ilegalidade da prática e impacta procedimentos em presídios de todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a revista íntima vexatória em presídios de todo o país é ilegal. A prática, que envolve desnudamento e inspeção corporal invasiva de visitantes, não poderá mais ser utilizada como meio de obtenção de provas contra quem estiver portando drogas ou outros objetos proibidos.

A decisão do STF estabelece que, sem justificativa concreta, como denúncia anônima ou informação de inteligência, a inspeção corporal não pode ser imposta. No entanto, o tribunal reconheceu que a administração penitenciária pode impedir a entrada de visitantes que se recusarem a passar por qualquer tipo de revista, desde que haja um fundamento específico para a exigência.

Além da proibição, a Corte estipulou um prazo de 24 meses para que os presídios brasileiros adotem equipamentos modernos, como scanners corporais, portais detectores de metais e esteiras de raio-x. O financiamento para essa modernização deverá vir de recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O julgamento do STF foi motivado pelo caso de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo. Após ser condenada em primeira instância, a Defensoria Pública recorreu e conseguiu sua absolvição no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou a revista ilegal. O Ministério Público levou o caso ao STF, que manteve a absolvição e consolidou o entendimento de que esse tipo de inspeção não pode ser usado para criminalizar visitantes.

A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país. Agora, caberá aos Estados se adequarem à nova regra e garantirem que as visitas ocorram sem violar os direitos dos familiares das pessoas privadas de liberdade.

 

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