Decisão atende pedido do MPF e impõe reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, quilombolas e pessoas com deficiência; Exército ainda pode recorrer
A Justiça Federal determinou que os colégios militares em todo o país passem a aplicar cotas raciais e sociais em seus processos seletivos. A decisão foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) ingressar com uma ação civil pública, argumentando que a reserva de vagas prevista em lei não estava sendo cumprida. O Exército ainda pode recorrer da decisão.
Com a nova determinação, os colégios devem destinar 5% das vagas para pessoas com deficiência, 5% para quilombolas e 50% para estudantes que cursaram o ensino fundamental em escolas públicas. Entre esses últimos, 77% das vagas serão reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. O restante das vagas seguirá o critério de ampla concorrência.
Os candidatos que escolherem as cotas raciais deverão fazer uma autodeclaração étnico-racial no momento da inscrição. Se aprovados, passarão por um processo de heteroidentificação, conduzido por uma comissão formada por membros dos colégios militares, das secretarias de educação e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
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