CNHs vencidas em 2026 têm validade prorrogada pelo Contran

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Motoristas com CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) e ACCs (Autorizações para Conduzir Ciclomotor) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão o prazo de validade prorrogado automaticamente até 9 de dezembro. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A regra está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro. Com a prorrogação, os motoristas não precisam solicitar a extensão do prazo ou emitir uma nova habilitação apenas para atualizar a data de validade.

A medida também se aplica aos documentos cuja data impressa já tenha expirado, desde que o vencimento original esteja dentro do período definido pelo Contran. Durante fiscalizações, os órgãos de trânsito deverão considerar válidas as CNHs e ACCs que se enquadram na regra.

A prorrogação, no entanto, não contempla condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Para os demais motoristas abrangidos pela medida, o prazo é temporário. Após 9 de dezembro, haverá mais 30 dias para que a habilitação seja renovada.

A decisão amplia uma medida adotada anteriormente pelo Contran. Em junho, o órgão havia determinado que CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro permaneceriam válidas até 9 de setembro. Com a nova deliberação, foram incluídos os documentos com vencimento até 8 de dezembro, todos com validade prorrogada até 9 de dezembro.

Atualização de profissionais

A mesma deliberação estabelece ainda a atualização dos dados de médicos e psicólogos peritos examinadores no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).

Os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) e o do Distrito Federal terão 30 dias, contados a partir da publicação da norma, para atualizar os cadastros dos profissionais e das entidades vinculadas.

Segundo o Contran, a atualização busca manter regularizada a situação cadastral dos profissionais e entidades autorizados a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas. A medida também permite direcionar candidatos e condutores aos responsáveis pela realização desses procedimentos.

 

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