Piso Salarial da enfermagem: Direito constitucional

Sebastião Junior Henrique Duarte
Foto: Divulgação

Os profissionais da área da saúde são, indiscutivelmente, muito importantes para a sociedade. O que seria do ser humano sem a assistência nas situações de doenças? Como as instituições de saúde funcionariam sem os trabalhadores da saúde? São indagações necessárias para situar o leitor do momento em que vivem os profissionais de enfermagem.

No Brasil, são o contingente de mais de 2,6 milhões, entre enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Desse total, cerca de 30 mil estão no Mato Grosso do Sul. A divisão por sexo mostra mais de 80% são mulheres. No que se refere a carga horária de trabalho, o regime de CLT condiciona até 44 horas semanais e nas instituições públicas municipais, cumprem 40 horas na semana, exceto em Campo Grande onde tem lei municipal que flexibiliza o cumprimento de 30 horas semanais para a maioria.

Para ser profissional de enfermagem é preciso estudar a categoria pretendida. Um técnico de enfermagem estuda de 18 a 24 meses. Já os enfermeiros levam no mínimo 5 anos para se formar, fora o tempo de pós-graduação. O que eles fazem? Entre tantas atividades, eles atendem necessidades humanas das pessoas, executam atividades para a promoção, prevenção e tratamento de doenças. São os únicos profissionais que permanecem as 24 horas para assistir quem está internado.

Imagina o que é uma pessoa internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI), por exemplo. Quantas medicações precisa tomar? Quantos exames faz? Quem faz a higiene do corpo?
Quem cuida da alimentação? São várias as atividades desenvolvidas pelos profissionais de enfermagem e em vários setores e serviços de saúde.

Mesmo exercendo serviço fundamental para a manutenção da vida, muitos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem tem abandonado a profissão, conforme constatado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Entre os motivos estão os baixos salários e as doenças adquiridas no exercício da profissão, principalmente doenças ortopédicas e psiquiátricas.

Diante do panorama precário em que vivem a maioria dos profissionais de enfermagem, as entidades de classe têm requerido políticas que visam manter recursos humanos de enfermagem no mercado de trabalho. Há décadas tramita o projeto de lei (colocar o PL das 30h), assim como o piso salarial teve mais de 10 projetos de lei ao longo dos anos e, no dia 4 de agosto de 2022, foi sancionada a lei n° 14.434, que estabeleceu o mínimo a ser pago aos enfermeiros R$ 4.750,00, técnicos de enfermagem R$ 3.325,00, auxiliares de enfermagem R$ 2.375,00.Vê-se que não são salários altos, ainda mais se julgarmos o valor do que fazem esses profissionais.

Cabe alertar que o abandono da profissão traz consequências para a sociedade. Profissionais essenciais carecem de estímulo para prestarem serviço, também para que outras pessoas queiram ser profissionais. Nem toda instituição de ensino superior tem turma completa no curso de enfermagem, inclusive nas universidades públicas. A gestão do estado de Mato Grosso do Sul não oferta curso gratuito para formar técnicos de enfermagem em quantidade suficiente para atender as instituições de saúde.

No estado há municípios com escassez de profissionais, no entanto, mesmo que haja algum interessado em preencher a vaga, as condições de salário não são suficientes para manter a subsistência da família e quanto menor a cidade, mais reduzidas são as oportunidades de se ter dois a três empregos, como ocorre nas cidades maiores.

Ainda com relação a importância dos profissionais de enfermagem, imagina como deve ser para quem mora em cidade aonde não tem hospital e nem outros profissionais que possam fazer atendimento de urgência? No estado temos algumas cidades que não possui hospital, mas tem profissionais de enfermagem e a maioria recebe um salário mínimo para prestar serviço à sociedade.

Localidades de difícil acesso, como postos de saúde em zona rural, postos de saúde em algumas aldeias de povos indígenas, por exemplo, todas contam com profissionais de enfermagem, e é possível constatar o quando melhoraram os indicadores de mortalidade por causas preveníveis por vacinação (sarampo, tétano, coqueluche, etc), por ações de controle da diarreia em crianças, por doenças como a tuberculose, bem como a redução da mortalidade materna. Em todas essas e outras situações tem contribuições de profissionais de enfermagem.

Reconhecer o mérito como “heróis”, “anjos de branco”, faz bem à autoestima dos que lidam cotidianamente com pessoas em sofrimento, com dor, em situação de morte. Mas é preciso ir além do reconhecimento abstrato. Implementar o piso salarial previsto em lei aos profissionais de enfermagem é corrigir injustiças, é zelar por pessoas que contribuem com o bem maior, a vida.

A atitude da Confederação Nacional de Saúde (CNS) – que representa os serviços privados e filantrópicos de saúde – em ter ingressado com ação junto ao Superior Tribunal de Justiça e suspendeu a lei n° 14.434, afetou exatamente esses profissionais que ganham salários irrisórios, mas que cumprem com o compromisso de cuidar/assistir quem precisa de seus conhecimentos.

O ministro Luis Roberto Barroso suspendeu os efeitos da lei por 60 dias, para que seja informada a fonte de custeio dos salários. Não tratou a lei como inconstitucional como alegou a CNS. A propósito, foi quem representa o setor particular que está gerando desgastes emocionais e econômicos naqueles que colaboram com os donos de empresas hospitalares, cada dia mais ricos.

Os profissionais de saúde são patrimônio da sociedade. Como tal, devem ser tratados com respeito e zelo, pelo trabalho que desenvolvem, muitas vezes colocando a própria vida em bem da dos outros. Além disso, são os que junto com a equipe multiprofissional, mantém as instituições de saúde públicas e privadas em pleno funcionamento. Portanto, não se admite atribuir culpa aos profissionais de enfermagem, por terem o direito a receber salários previsto em lei.

Por Sebastião Junior Henrique Duarte – Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul

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