Artigo: Imposto de Renda da pessoa física 2022 x MEI

Foto: Divulgação/ Arquivo pessoal
Foto: Divulgação/ Arquivo pessoal

(Por Lizandra Menezes): Na semana passada, tratamos das regras básicas sobre MEI (Microempreendedor Individual), sendo pessoa jurídica e a diferença para pessoa física. Vamos continuar falando um pouco mais hoje sobre o MEI e lembrar que o faturamento anual máximo para a categoria é de R$ 81 mil e relembrar que ele é proporcional ao mês que foi aberto, conforme já explicado na semana anterior.

O MEI se enquadra nas mesmas exigências determinadas pela Receita Federal do Brasil quando falamos de Imposto de Renda. Ou seja, quem tem rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 está obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Falando de uma maneira bem simples: você que é MEI deve entregar sua declaração enquanto pessoa jurídica, informando seu faturamento de 2021 – mesmo que ele esteja zerado. Caso tenha um faturamento acima de R$ 6.750,00 mensais, você já estará obrigado a declarar também o Imposto de Renda Pessoa Física. Se tiver outra renda além do MEI, redobre os cuidados na soma de rendimentos
tributáveis.

Fique tranquilo quanto a cobranças, pois a declaração o MEI não acarreta em pagamentos
adicionais, pois o imposto já é pago mensalmente no DAS (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional). Neste documento, já está adicionado o imposto de renda e a contribuição previdenciária. Agora quanto à pessoa física, se for MEI e tiver mais uma fonte pagadora, pode acontecer de ter um saldo a pagar de imposto.

Aqui é válido relembrar que ambas as declarações acarretam em multa se não forem entregues no prazo. A não-entrega da declaração do MEI resulta em uma multa que pode ser de R$ 50 até 20% dos impostos pagos mensalmente, além do CNPJ ficar irregular. Já para a declaração do IRPF, a multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% de todo o imposto devido.

Para finalizar, ambas as declarações estão com prazo final de entrega previsto para o dia 31 de maio. Como sempre alertamos aqui, não deixem para última hora, separe a documentação exigida, procure um contador e faça o quanto antes. Caso tenha restituição, entrará na fila logo. Se tiver que pagar imposto, já faça a programação no seu orçamento para não levar um susto de última hora.

Lizandra Menezes é Contadora, administradora, professora universitária e coordenadora do NAF (Núcleo de Apoio Fiscal) da Estácio Campo Grande-MS.

 

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