A partir de hoje, 1° de novembro, a venda de carne moída ganha novas regras. Entre as medidas que devem ser implantadas em até um ano, a que se destaca é a que torna obrigatório que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.
As outras regras são: a proibição de obtenção de carne moída a partir da moagem de carnes originadas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos; a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento; está proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída; a obtenção do produto a partir de moagem de miúdos também está vetada.
Novas regras também foram estipuladas para o resfriamento e congelamento do produto, onde a carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0º/4ºC, já a temperatura máxima da carne moída congelada é de -12ºC. O produto não pode sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, mas sim, ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento rápido.
A medida tem entre seus objetivos o de modernizar os processos produtivos e procedimentos industriais, além de garantir a segurança do produto e ofertar uma maior transparência para o consumidor.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
Com informações da Agência Brasil.
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