O prazo para os produtores de todo o Brasil realizarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) está perto do fim. Quem precisa realizar a declaração terá até o dia 30 de setembro para apresentar o documento.
Se o produtor perder a data, ainda poderá ser realizada a apresentação da declaração, mas mediante o pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed), que começa com o valor mínimo de R$ 50,00.
A declaração do DITR é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou detentoras de qualquer título — incluindo a usufrutuária — de imóvel rural.
A declaração deste ano ocorre em duas etapas:
– Preenchimento do formulário
É necessário preencher o formulário online disponibilizado pela Receita Federal. Mas para isso é necessário baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD). Pela mesma ferramenta virtual, o contribuinte envia a documentação;
– Acompanhamento do processamento
Uma vez que o DITR tenha sido enviado, o produtor rural pode acompanhar a situação da declaração. Em caso de apresentação “retida em malha”, é possível conferir eventuais inconsistências e, assim, corrigir informações e enviar um novo material, a chamada retificadora. A consulta está liberada na página de extrato no site da Receita Federal
Com informações do Canal Rural.
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