TCE desaprova contas de Coxim e prefeito pode se tornar inelegível por oito anos

Foto: divulgação
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Com a emissão do parecer prévio contrário, o processo segue agora para a Câmara Municipal de Coxim – Divulgação

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) publicou nesta terça-feira (16) o parecer prévio que reprova a prestação de contas do município de Coxim, referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão publicada no Diário Oficial da Corte abre caminho para que a Câmara possa cassar o mandato do prefeito e torná-lo inelegível.

De acordo com o texto, a reprovação se baseia em falhas documentais e contábeis. O município não apresentou extratos bancários e não comprovou o repasse integral das contribuições previdenciárias. Segundo o Tribunal, isso comprometeu a transparência, a exatidão e a confiabilidade das informações públicas.

O relator do caso, o conselheiro Marcio Campos Monteiro, recomendou que a Câmara vote no julgamento das contas prestadas e, ainda, que o “responsável, ou a quem o tiver sucedido, que observem com maior rigor a legislação e normas vigentes, de forma a evitar a eventuais reincidências de irregularidades”.

Com a emissão do parecer prévio contrário, o processo segue agora para a Câmara Municipal de Coxim. Caberá aos vereadores o julgamento definitivo das contas do prefeito Edilson Magro (PP), gestor do município na época, que pode resultar na cassação do mandato e na decretação de inelegibilidade por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa.

O presidente da Câmara Municipal de Coxim, o vereador Luiz Eduardo (PP), revelou ao Jornal O Estado que “a Câmara ainda não foi notificada a respeito, quando for, iniciaremos os trâmites para apreciação e votação”. “Tem que aguardar a notificação [do TCE]. Pelo que eu entendi, ainda cabe recurso”, declara.

Caso os vereadores de Coxim ratifiquem o entendimento do Tribunal de Contas, além da inelegibilidade, o prefeito poderá ser processado por ato de improbidade administrativa pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

O prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP) declara em entrevista ao Jornal O Estado que ainda não analisou a decisão na íntegra, mas defendeu sua gestão e que a decisão se refere a “meras irregularidades”.

“[Não há] nada de desonestidade, respeitamos a decisão do TCE, ainda não vi a decisão na íntegra. Só sei que são irregularidades em envio de documentos, não há nada de corrupção, e mesmo ocorrendo a reprovação vamos verificar o teor”.

O parecer está fundamentado nos incisos II, IV, VIII e IX do artigo 42 da Lei Complementar 160/2012, que tipificam as infrações cometidas. O conselheiro destacou que tais irregularidades não são meramente formais, pois afetam o equilíbrio financeiro e atuarial do município, gerando impacto potencial e estrutural na gestão fiscal.

Por Lucas Artur

 

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