A medida incorpora regras exigidas pelo STF e foi construída em negociação com o Compor
Após acordo entre a Câmara Municipal de Campo Grande e o Compor (Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica), do Ministério Público, para adequar o Regimento Interno às regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a eleição da Mesa Diretora, a atualização foi publicada no Diário Oficial do Legislativo e já incorporada ao regimento da Casa de Leis.
A principal mudança foi a definição mais clara do período para realização da eleição da Mesa Diretora, alinhando o regimento ao entendimento do STF, que determina que o pleito ocorra entre outubro e dezembro do último ano do mandato. A eleição antecipada da Mesa ocorreu em julho de 2025. Até então, o artigo 17 do Regimento Interno previa que a eleição para renovação da Mesa Diretora fosse realizada até o dia 22 de dezembro do último ano do mandato, com posse em 1º de janeiro do ano subsequente. Apesar de estabelecer um prazo final, o dispositivo não estipulava uma data inicial para a realização da eleição.
“O nosso regimento interno deixava aberto para qualquer tempo, só não podia passar de dezembro. Agora, a gente vai colocar de outubro a dezembro”, explicou anteriormente o presidente da Câmara, vereador Papy, ao ser questionado pela reportagem do Jornal O Estado.
O acordo com o Compor ocorreu em paralelo a uma decisão judicial expedida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, que suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028.
A ação popular movida sustentava que a Câmara Municipal teria violado o próprio Regimento Interno ao antecipar a eleição da Mesa, além de desrespeitar entendimentos já fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, foi solicitado à Justiça, em caráter liminar, a suspensão da eleição e, ao final do processo, a realização de um novo pleito dentro do marco legal. A ação foi distribuída ao juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Segundo o presidente da Câmara, vereador Papy, a discussão sobre a necessidade de ajustes já vinha ocorrendo antes mesmo da ação popular que resultou na suspensão da eleição antecipada.
“Antes da ação popular, a gente já tinha uma discussão no Compor, do Ministério Público. Já estava praticamente definido e a gente apresentou uma proposta de acordo para suspender a ação”, afirmou.
A mudança atingia especificamente os cargos de vice-presidente e 2ª vice-presidência. Pelo resultado do pleito antecipado, Lívio Leite (União Brasil) assumiria como vice-presidente, enquanto Ana Portela (PL) ficaria com a 2ª vice-presidência. Já André Salineiro (PL), atual vice-presidente, deixaria a função para liderar o partido após o biênio 2025/2026.
No entanto, ao priorizar o acordo, o Compor evitou a judicialização prolongada da questão e promoveu soluções mais ágeis, eficazes e alinhadas ao interesse público.
Por Sarah Chaves
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