Lojas estão autorizadas a funcionar em Corpus Christi e no feriado de Santo Antônio, desde que cumpram as regras previstas na convenção coletiva
Os comerciantes de Campo Grande estão autorizados a abrir as portas nos feriados de Corpus Christi, celebrado em 4 de junho, e de Santo Antônio, padroeiro da Capital, em 13 de junho. O funcionamento é facultativo e depende da decisão de cada empresa, desde que sejam cumpridas as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027.
As normas foram estabelecidas pela Fecomércio MS, pelo Sindivarejo Campo Grande e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande. A CDL Campo Grande orienta empresários e trabalhadores a verificarem as exigências antes da abertura dos estabelecimentos para evitar irregularidades.
Para funcionar nos feriados, as empresas precisam comunicar o Sindicato dos Empregados no Comércio com pelo menos cinco dias de antecedência, por escrito e com protocolo. Além disso, devem recolher uma taxa de R$ 24 por empregado escalado para trabalhar na data.
A convenção também garante direitos aos trabalhadores convocados. Entre eles estão uma folga compensatória para cada feriado trabalhado, preferencialmente na semana seguinte e, no máximo, em até 15 dias, além de indenização equivalente a 7% do piso salarial para os contribuintes do sindicato laboral. O pagamento deve ser feito até o fim do expediente do feriado. O vale-transporte também deve ser fornecido conforme a legislação.
Para lojas fora de shoppings, o horário permitido de funcionamento é das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora para almoço. A realização de horas extras não é permitida e, caso ocorram, deverão ser remuneradas em dobro.
A CDL também alerta que a montagem do tradicional tapete de Corpus Christi provocará interdições no trânsito em parte da região central de Campo Grande entre 3h e 22h do dia 4 de junho, o que pode impactar a circulação de veículos e o transporte coletivo.
A entidade reforça que Corpus Christi e Santo Antônio integram a lista de feriados em que a abertura do comércio é opcional. Diferentemente deles, datas como Natal, Ano Novo, Sexta-Feira Santa, Dia do Trabalhador e Finados exigem o fechamento obrigatório das lojas.
Segundo a CDL Campo Grande, o cumprimento das regras previstas na convenção coletiva garante segurança jurídica aos empresários e assegura os direitos dos trabalhadores.
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