Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Saiba como regularizar a situação e evitar problemas com o CPF

Foto: Arte/Agência Brasil
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou nessa sexta-feira (29), mas os contribuintes que não enviaram o documento ainda podem regularizar a situação junto à Receita Federal. Especialistas alertam que, mesmo com multa por atraso, a recomendação é transmitir a declaração o quanto antes para evitar complicações futuras.

Deixar de declarar pode trazer consequências mais graves do que o pagamento da penalidade.O atraso não impede a entrega, e entregar fora do prazo é sempre melhor do que continuar omisso.

Multa é automática e pode chegar a 20% do imposto devido

Quem perdeu o prazo está sujeito a uma multa correspondente a 1% ao mês — ou fração de atraso — sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar ao limite de 20% do imposto apurado.

A cobrança é gerada automaticamente após o envio da declaração, por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com data própria de vencimento.

Mesmo que o contribuinte não tenha condições de quitar a multa imediatamente, a orientação é não adiar a entrega. A falta de pagamento gera acréscimos legais, mas não impede o envio da declaração nem a regularização do CPF.

CPF irregular pode dificultar financiamentos e abertura de contas

O principal problema para quem continua sem declarar é ficar com o CPF em situação de “pendente de regularização” junto à Receita Federal.

Na prática, isso pode gerar dificuldades para obter crédito, contratar financiamentos, abrir contas bancárias, emitir passaporte, assumir cargos públicos conquistados em concursos, participar de licitações e até realizar operações imobiliárias.

A expectativa é que a situação seja regularizada poucos dias após o processamento da declaração entregue em atraso.

Como enviar a declaração após o prazo

O procedimento continua o mesmo adotado durante o período regular de entrega. O contribuinte deve reunir todos os documentos e preencher normalmente a declaração.

O passo a passo inclui:

Baixar o programa da Receita Federal;

Fazer login com CPF e conta Gov.br nível prata ou ouro;

Iniciar uma nova declaração ou optar pelo modelo pré-preenchido;

Conferir todas as informações;

Validar possíveis inconsistências apontadas pelo sistema;

Enviar a declaração e aguardar a confirmação.

O preenchimento também pode ser realizado por meio da plataforma Meu Imposto de Renda, disponível para celulares, tablets e navegadores de internet.

Declaração apressada pode gerar malha fina

Apesar da urgência em regularizar a situação, especialistas alertam que o contribuinte não deve enviar a declaração sem revisar cuidadosamente as informações. A Receita Federal cruza dados fornecidos por bancos, corretoras, operadoras de cartão de crédito, cartórios, planos de saúde e fontes pagadoras.

Erros como omissão de rendimentos, despesas médicas sem comprovação, contas no exterior não declaradas, venda de imóveis, rendimentos de aluguel ou movimentações financeiras incompatíveis podem levar a declaração para a malha fina.

Nesses casos, além da multa por atraso, o contribuinte pode ser alvo de autuação fiscal, cobrança de juros e penalidades mais severas.

Declaração pré-preenchida reduz erros

Uma das ferramentas recomendadas pela Receita é a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente diversas informações já disponíveis nos bancos de dados do Fisco, como rendimentos, bens, dívidas e deduções.

O recurso oferece mais segurança no preenchimento e também garante prioridade nos lotes de restituição. Ainda assim, a Receita reforça que todas as informações devem ser conferidas antes do envio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, sendo aproximadamente 60% por meio do modelo pré-preenchido.

Quem é obrigado a declarar

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;

Tiveram ganho de capital sujeito à tributação;

Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

Possuíam bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;

Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920;

Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;

Receberam rendimentos, lucros, dividendos ou realizaram investimentos no exterior, entre outras  hipóteses previstas pela Receita Federal.

Restituição será paga em quatro lotes

Neste ano, a Receita Federal definiu um calendário mais enxuto para restituições, com quatro lotes de pagamento.

As datas são:

29 de maio de 2026;

30 de junho de 2026;

31 de julho de 2026;

28 de agosto de 2026.

Já os contribuintes com imposto a pagar podem parcelar o valor devido em até oito vezes. A primeira parcela venceu em 29 de maio e as demais devem ser quitadas no último dia útil de cada mês subsequente.

A recomendação dos especialistas é clara: mesmo com atraso, o contribuinte deve reunir a documentação necessária e enviar a declaração o quanto antes para evitar o agravamento das pendências junto à Receita Federal.

 

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