Passa a valer a partir desta sexta-feira (20) a Lei Estadual nº 6.586, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais em Mato Grosso do Sul. A proposta é de autoria do deputado estadual Coronel David.
A nova legislação prevê a inclusão no cadastro de pessoas condenadas por crimes sexuais com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.
De acordo com o texto, serão considerados crimes sexuais aqueles previstos no Título VI do Código Penal, que trata dos crimes contra a dignidade sexual.
O cadastro deverá reunir informações como dados pessoais completos, fotografia, características físicas, idade e histórico criminal dos condenados. A lei ainda determina que a fotografia seja feita de frente, para facilitar a identificação das pessoas cadastradas.
As informações ficarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, respeitando o sigilo de investigações policiais e de processos judiciais que tramitam sob segredo de Justiça.
A legislação também proíbe a divulgação de qualquer dado que possa identificar vítimas dos crimes sexuais registrados no sistema.
Acesso será parcial para população
Segundo a lei, a população terá acesso apenas à parte do cadastro relacionada à identificação e à fotografia das pessoas cadastradas.
Já integrantes das polícias Civil e Militar, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário poderão acessar integralmente o conteúdo do sistema, desde que respeitem as regras de sigilo previstas na legislação.
Outras autoridades também poderão consultar os dados completos, desde que apresentem autorização assinada pelo secretário estadual de Justiça e Segurança Pública.
Exclusão do cadastro dependerá de comprovação
A retirada do nome do cadastro poderá ser solicitada pelo interessado após o cumprimento da pena. Para isso, será necessário apresentar requerimento ao secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, acompanhado de documentos que comprovem o encerramento da punição.
O pedido deverá ser analisado em até 60 dias.
A lei havia sido publicada anteriormente com previsão de entrada em vigor após 30 dias, prazo que se encerra nesta sexta-feira (20).
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