Justiça vê compra de votos, cassa mandato de Matheus Cazarin e reabre disputa por cadeira
A Justiça Eleitoral de Corumbá cassou o diploma do vereador Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB) por captação ilícita de sufrágio, prática caracterizada como compra de votos durante a campanha das eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Idail de Toni Filho, da 7ª Zona Eleitoral, e publicada nesta quarta-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico.
Além da perda do mandato, a sentença determinou a anulação dos 956 votos recebidos pelo parlamentar, aplicação de multa no valor de R$ 53.205 e uma nova totalização dos votos da eleição proporcional em Corumbá. A medida pode provocar mudanças na composição atual da Câmara Municipal.
A ação foi proposta pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que apontou a existência de um esquema de distribuição de dinheiro a eleitores durante o período de campanha. A investigação teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Polícia Federal, informando que valores em espécie estariam sendo separados na residência da mãe do então candidato e distribuídos em um veículo conduzido pela irmã dele, Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes.
Segundo os autos, equipes da Polícia Federal passaram a monitorar o carro citado na denúncia em setembro de 2024. Durante a vigilância, os agentes acompanharam o veículo passando por diversos endereços em Corumbá. Em um dos locais observados, uma pessoa saiu de uma residência e assinou um documento que, para os investigadores, seria um recibo relacionado aos pagamentos investigados.
Na abordagem feita pelos policiais, a irmã do vereador confirmou que transportava dinheiro no carro, mas disse não saber informar o valor exato. Ela afirmou aos agentes que realizava pagamentos de cabos eleitorais contratados para atuar na campanha de Matheus Cazarin.
Ainda conforme o relato apresentado no processo, os supostos trabalhadores faziam distribuição de panfletos, agitação com bandeiras e publicações em redes sociais, recebendo valores entre R$ 50 e R$ 300.
Durante a operação, os policiais apreenderam R$ 3.650 em dinheiro, separados nominalmente, além de 172 recibos manuscritos, 79 folhas contendo nomes, telefones, endereços, bairros e títulos eleitorais, além de cadernos com anotações financeiras e um aparelho celular.
Os laudos periciais anexados ao processo apontaram que os recibos apreendidos totalizavam cerca de R$ 23,3 mil. A maior parte dos pagamentos identificados tinha valor de R$ 150 e as datas registradas nos documentos estavam concentradas entre os dias 4 e 19 de setembro de 2024, período da campanha eleitoral.
Outro ponto destacado pela sentença foi a existência de anotações indicando previsão de gastos de até R$ 50 mil para pagamentos relacionados à campanha, valor superior ao informado oficialmente pelo candidato na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
Mensagens e áudios extraídos do celular apreendido também foram utilizados como elementos da condenação. Conforme a decisão, os conteúdos reforçariam os demais materiais recolhidos durante a investigação, como os recibos, listas com dados de eleitores, registros financeiros e os depoimentos prestados pelos policiais federais.
Para o juiz eleitoral, o conjunto de provas demonstra que o então candidato tinha conhecimento da movimentação investigada e da distribuição dos valores durante o período eleitoral.
Na manifestação apresentada à Justiça, o Ministério Público Eleitoral sustentou que os pagamentos não estavam ligados apenas à contratação de pessoal de campanha.
“O numerário contido nos recibos não tinha o escopo de demonstrar a prestação de serviços para ato de campanha do representado, e sim para a obtenção direta de votos do eleitorado”, argumentou o órgão.
A promotoria também afirmou que o esquema teria sido organizado com participação direta do vereador e de pessoas ligadas a ele.
“O fato é que Matheus arquitetou junto a irmã, Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes, e demais lideranças, o expediente ilícito com o fim específico de obter os votos”, apontou o MPE na ação.
A defesa do parlamentar negou irregularidades e alegou que os valores apreendidos eram destinados ao pagamento de cabos eleitorais. Os advogados também sustentaram que não existiriam provas diretas de compra de votos e questionaram suposto cerceamento de defesa relacionado ao acesso ao conteúdo extraído dos celulares apreendidos pela Polícia Federal.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça Eleitoral.
Mesmo com a condenação em primeira instância, Matheus Cazarin seguirá no cargo enquanto houver possibilidade de recurso. Procurado, o vereador afirmou que continuará exercendo normalmente as funções parlamentares enquanto o processo tramita nas instâncias superiores.
“Meus advogados só pediram para eu continuar trabalhando e deixar nas mãos deles a parte jurídica”, declarou.
O presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Ubiratan Canhete de Campos Filho, o Bira, explicou que a decisão não gera afastamento automático do vereador porque ainda existe prazo para recurso junto ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
“Não é automático assim porque ainda existe prazo de recurso. Saiu a sentença agora e ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, pedir efeito suspensivo e, enquanto isso, a decisão da primeira instância fica suspensa até o julgamento em segunda instância”, afirmou.
A eventual confirmação da cassação em instâncias superiores também deverá provocar uma nova redistribuição das cadeiras da Câmara de Corumbá. Apesar da anulação dos 956 votos de Matheus Cazarin, a vaga deve permanecer com o PSB.
Isso porque, pelas regras do cálculo das sobras eleitorais, o MDB chegou a aparecer como possível beneficiado na recontagem, já que o partido somou 4.841 votos. No entanto, a legenda não atingiu o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral para garantir uma nova cadeira. O primeiro suplente do MDB precisava alcançar ao menos 668 votos, equivalente a 20% do quociente eleitoral de 3.342 votos, o que não ocorreu.
Com isso, caso a cassação seja mantida definitivamente, a tendência é que o suplente Pietro Cândia, também do PSB, assuma a vaga deixada por Matheus Cazarin no Legislativo municipal.
Por Danielly Carvalho
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