A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande extinguiu, sem resolução do mérito, o mandado de segurança coletivo apresentado pelo Diretório Municipal do PT contra a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como taxa do lixo, referente ao exercício de 2026.
Na decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan reconheceu a ilegitimidade ativa do partido para discutir a questão tributária em nome dos contribuintes. O magistrado divergiu do parecer do MPE (Ministério Público Estadual), que havia se manifestado favoravelmente ao deferimento parcial da liminar para suspender a eficácia do PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) de 2026 e manter, provisoriamente, os critérios utilizados no exercício anterior.
Segundo a sentença, “o partido político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo”.
O processo questionava a atualização dos critérios utilizados no cálculo da taxa do lixo de 2026, especialmente em relação ao PSEI. O PT alegava aumento excessivo na cobrança e defendia a suspensão da exigibilidade da taxa nos moldes atuais.
Já o Município de Campo Grande sustentou que o decreto apenas regulamentou critérios já previstos na legislação municipal e atualizou dados técnicos utilizados na cobrança, sem alteração da base legal do tributo.
Na decisão, o juiz também destacou que o fato de o tema ter sido debatido na Câmara Municipal não impede análise do Judiciário sobre a legalidade do ato. Ainda assim, entendeu que a ação não poderia prosseguir pela ausência de legitimidade do partido para representar os contribuintes nesse tipo de discussão tributária.