Conta cara, serviço falho: eletrodomésticos queimados devido a queda de energia, quem paga o prejuízo?

Apagões em Campo Grande provocam prejuízos e revolta entre moradores - FOTO: ROBERTA MARTINS
Apagões em Campo Grande provocam prejuízos e revolta entre moradores - FOTO: ROBERTA MARTINS

Quedas de energia durante período de chuvas levam à queima de eletrodomésticos e reclamações no Procon

Os apagões frequentes em Campo Grande, com as interrupções no fornecimento de energia elétrica têm causado prejuízos, com relatos recorrentes de eletrodomésticos queimados e perda de alimentos. Nesses casos, o questionamento que fica é: O consumidor é quem deve arcar com o dano? Ou há uma maneira de ressarcimento?

Geladeiras, ventiladores e televisores estão entre os itens mais afetados. Em muitos casos, os danos ocorrem após oscilações de energia, quando o serviço é restabelecido de forma instável.

Kamilly Guimarães, boleira de 22 anos, relata que nesses apagões, já perdeu um liquidificador. ” Aqui no Caiobá não precisa chover pra ficarmos no escuro, esses dias estava fazendo um bolo para encomenda de um cliente, e quando eu menos espero, a luz cai, meu liquidificador para e sobe um cheiro de queimado. E infelizmente, nesses casos a gente sempre sai no prejuízo “, lamentou.

Outra condição que atrapalha a vida dos moradores é a falta de luz na região. “Nesse quarteirão já está sem luz há uns 6 meses, funciona só uma lâmpada meia fase da rua, e aí a gente se vira pra ter uma iluminação na frente de casa. Já entramos em contato com a Energisa, eles disseram que é com a prefeitura, daí entramos em contato com eles, e até agora nada, a burocracia para conseguir o mínimo é grande. A minha sogra é acamada, a gente dá suporte pra ela, e as condições ficam precárias quando não conseguimos sequer ligar o ventilador do quarto.” desabafou.

No bairro Nova Lima, a história é parecida. A aposentada Anézia Reis, de 70 anos, afirma que as quedas de energia são constantes e se agravam durante os períodos de chuva. “Ficamos horas sem luz. Ligamos para a concessionária, dizem que estão resolvendo, mas a situação demora. Quando chove, piora ainda mais”, relata.

Ela conta que já perdeu uma geladeira cheia de alimentos após ficar dois dias sem energia. “Evitamos abrir a geladeira para conservar os alimentos, ficando até sem água gelada, mas não adiantou. Foram dois dias sem energia, quando abrimos, quase nada prestava”, diz.

Além dos prejuízos materiais, a falta de energia também impacta a segurança. “No escuro, a gente fica com medo. Não dá para dormir tranquilo, acabamos ficando medo de assaltos”, completa.

Sobre qual ação tomar, a reportagem falou com o especialista em direito do consumidor, o advogado Bruno Albertini e Secretário Adjunto da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS. O qual orienta que o primeiro passo é formalizar a ocorrência junto à concessionária. “A concessionária tem o dever de prestar serviço adequado, contínuo e seguro, conforme a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

Sua responsabilidade é objetiva, mas condicionada à comprovação do dano e do nexo causal (elo que permite atribuir responsabilidade e obrigação de reparar danos). A própria regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) prevê situações em que a empresa pode negar o ressarcimento, como:

-ausência de nexo causal;
-dano decorrente de problema interno na instalação do consumidor;
-uso inadequado do equipamento;
-impedimento de vistoria;
-ausência de documentos essenciais.

A jurisprudência reforça que não basta alegar o dano, é necessária prova técnica minimamente consistente para responsabilizar a concessionária.” explica.

Segundo ele, caso o pedido de ressarcimento seja negado, há outros caminhos. “É possível recorrer à ouvidoria da concessionária, acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica, utilizar a plataforma Consumidor.gov.br, procurar o PROCON ou até ingressar na Justiça”, afirma.

Indenização

O ex-superintendente do Procon, Marcelo Salomão, destaca que a responsabilidade das concessionárias está prevista no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da ANEEL. “A responsabilidade é objetiva. Isso significa que a empresa responde pelos danos independentemente de culpa”, pontua.

Ele alerta que o consumidor não deve consertar o equipamento antes da vistoria, salvo autorização da empresa. Também recomenda reunir provas, como fotos, registros do momento da queda de energia e notas fiscais.

Prejuízos com alimentos e medicamentos também podem ser indenizados, desde que devidamente comprovados.

Aumento de reclamações

Em Mato Grosso do Sul, órgãos de defesa do consumidor têm registrado aumento nas reclamações relacionadas à queima de eletrodomésticos durante os períodos de instabilidade no fornecimento de energia.

Dados do PROCON MS apontam que as principais queixas envolvem demora na análise dos pedidos, negativas de ressarcimento e dificuldades para a realização de vistorias técnicas.

O órgão orienta que os consumidores formalizem as denúncias, já que o registro é essencial para buscar reparação e também para que sejam adotadas medidas de fiscalização e responsabilização das concessionárias.

Por Ian Netto e Polyana Vera

 

Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *