O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o crime de homicídio vicário no Código Penal e amplia o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha. O texto foi publicado nesta sexta-feira (10) no DOU (Diário Oficial da União) e representa um avanço no combate à violência doméstica e familiar.
O homicídio vicário é caracterizado quando filhos ou outros familiares são assassinados com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher. Nesses casos, embora a vítima não seja o alvo direto da ação, o crime é cometido para causar dor, punição psicológica ou vingança.
Com a nova legislação, o homicídio vicário passa a ter tipificação específica no Código Penal, sendo configurado quando praticado contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão — a mesma aplicada ao feminicídio. O tempo de prisão pode ser ampliado de um terço até a metade em situações agravantes, como quando o crime é cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Além disso, o homicídio vicário passa a ser classificado como crime hediondo. Com isso, os condenados não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e enfrentam regras mais rígidas para progressão de regime.
A nova lei também amplia o conceito de violência vicária para além do homicídio, incluindo outras formas de agressão praticadas com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher. Entre elas estão lesões corporais, sejam dolosas, culposas ou preterdolosas, agora reconhecidas como violência doméstica e familiar.
O tema ganhou força no Congresso Nacional após um caso ocorrido em Itumbiara (GO), em fevereiro, quando um homem matou os dois filhos para atingir emocionalmente a esposa. A tragédia evidenciou a gravidade desse tipo de violência e impulsionou a aprovação do projeto.
Ao defender a proposta, a deputada Silvye Alves (União-GO) destacou que a violência vicária é uma das formas mais cruéis e ainda pouco notificadas no país, frequentemente associada a disputas de guarda, visitas e conflitos familiares.
A nova legislação busca ampliar a proteção não apenas de mulheres, mas também de crianças, adolescentes e outras pessoas que possam ser usadas como instrumento de violência psicológica dentro do ambiente familiar.
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