MS passa a dispensar o envio de guia do ICMS para empresas com benefícios fiscais; entenda

Foto: Álvaro Rezende
Foto: Álvaro Rezende

Foi publicado um decreto nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, o qual simplifica a rotina de empresas com incentivos fiscais ao dispensar a entrega de uma das declarações exigidas pelo Fisco estadual.

O Governo de MS decidiu acabar com a obrigatoriedade de envio da GIA-BF (Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais) para empresas que recebem incentivos fiscais. A medida vale para dados a partir de janeiro de 2026.

Na prática, essas empresas deixam de enviar uma declaração extra ao Estado. Isso porque as mesmas informações já são prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital), sistema eletrônico que reúne dados fiscais e contábeis das empresas.

Apesar da dispensa, as empresas continuam obrigadas a informar corretamente o uso dos benefícios fiscais na EFD, dentro dos prazos já previstos na legislação.

Além disso, o texto também deixa claro que a medida não isenta o pagamento de contribuições ao Pró-Desenvolve (Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico) ou a outros fundos que possam substituí-lo.

Há, no entanto, uma exceção: em casos específicos em que a apuração de uma contribuição adicional ainda dependa exclusivamente do sistema da GIA-BF, a entrega da guia continua obrigatória. Nesses casos, o prazo segue sendo até o dia 15 do mês seguinte.

O decreto ainda permite que o sistema da GIA-BF continue sendo usado até o fim de 2032 como ferramenta opcional para cálculo de benefícios fiscais e validação de informações pelo próprio Fisco.

Outra mudança prevista é a revogação de regras antigas relacionadas à guia, reforçando a intenção do governo de modernizar e simplificar as exigências fiscais no Estado.

Vale destacar que o decreto entrou em vigor hoje (23), mas tem efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2026, alcançando as declarações referentes a janeiro deste ano.

 

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