Medida estra na declaração que começa dia 23 e deve mobilizar quase 650 mil contribuintes em MS
Contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas não eram obrigados a declarar o Imposto de Renda, poderão receber a restituição automaticamente a partir deste ano. O mecanismo, chamado de “cashback” do IR, estreia na temporada de 2026, que começa em 23 de março e deve mobilizar quase 650 mil declarações em Mato Grosso do Sul.
A nova modalidade de restituição será feita por meio de um lote especial que a Receita Federal pretende pagar em 15 de julho. A estimativa do órgão é que cerca de 4 milhões de contribuintes em todo o país possam ser beneficiados pela medida, com um volume aproximado de R$ 500 milhões devolvidos.
O mecanismo foi criado para alcançar trabalhadores que tiveram imposto retido em algum momento do ano, mas cuja renda anual ficou abaixo do limite de obrigatoriedade de entrega da declaração. Nesses casos, o próprio Fisco utilizará dados disponíveis em bases como o eSocial para elaborar uma declaração automática e efetuar a restituição.
Para receber o valor, o contribuinte precisa ter CPF regular, não apresentar indícios de inconsistências fiscais e possuir chave Pix vinculada ao CPF. O valor da restituição poderá chegar a até R$ 1 mil por pessoa, com média estimada em cerca de R$ 125.
Mesmo com a restituição automática, o contribuinte poderá acessar a declaração gerada pela Receita e, se quiser, cancelar ou retificar as informações para incluir deduções legais ou corrigir dados.
Contribuintes de MS
Em Mato Grosso do Sul, a expectativa da Receita Federal é que cerca de 647,8 mil declarações do Imposto de Renda sejam entregues dentro do prazo neste ano. O período de envio começa em 23 de março e termina em 29 de maio.
No país, a projeção é de que aproximadamente 44 milhões de declarações sejam apresentadas à Receita durante a temporada.
Quem precisa declarar
Para a declaração referente ao ano-calendário de 2025, o principal critério de obrigatoriedade é ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado, como salários, aposentadorias ou aluguéis.
Além da renda, outros fatores também podem tornar o envio obrigatório, como possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil, ter obtido ganho de capital na venda de bens, realizar operações relevantes na Bolsa de Valores ou registrar receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural.
A advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, especialista em imposto de renda, explica que a declaração entregue em 2026 corresponde às movimentações financeiras registradas em 2025.
Segundo ela, não houve mudanças estruturais nas regras, mas houve atualização das faixas da tabela do imposto após alteração legal que elevou o limite de isenção.
“A principal mudança ocorreu na tabela de tributação, com a elevação das faixas e a ampliação do limite de isenção”, afirma.
Campo e patrimônio
Em um estado com forte presença do agronegócio, como Mato Grosso do Sul, a obrigatoriedade de declarar também costuma atingir produtores rurais com receita bruta anual acima de R$ 177,9 mil, além de contribuintes com patrimônio elevado.
Operações imobiliárias e venda de bens com lucro também entram no radar da Receita, assim como aplicações financeiras e investimentos no exterior — estes últimos cada vez mais comuns após mudanças recentes na legislação tributária.
Para a advogada Kecy Kohler Ceccato, especialista em direito empresarial e negocial, as regras deste ano mantêm a estrutura adotada nos últimos exercícios fiscais.
Ela lembra que, em 2025, houve medidas pontuais voltadas à regularização patrimonial, como o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), voltado principalmente a ativos e imóveis.
“Foi um programa com objetivo arrecadatório específico. Em geral, medidas desse tipo são pontuais e surgem em momentos de necessidade de aumento de receita”, afirma.
Como enviar a declaração
Os contribuintes poderão preencher e enviar a declaração pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível para computadores, ou por meio das plataformas digitais da Receita, como o portal e-CAC, o aplicativo da Receita Federal e o sistema Meu Imposto de Renda.
A versão pré-preenchida — que importa automaticamente informações enviadas por empresas, bancos e prestadores de serviço — também estará disponível a partir do início do prazo.
Mesmo nesse caso, especialistas recomendam conferir cuidadosamente os dados antes do envio, já que a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte.
Atenção à malha fina
Entre os principais motivos de retenção na malha fina continuam os erros em despesas médicas, que precisam coincidir com os dados informados por médicos e dentistas à Receita.
Desde 2025, esses profissionais passaram a registrar atendimentos no sistema Receita Saúde, ampliando o controle do Fisco sobre os valores declarados.
Também é comum que contribuintes esqueçam de informar rendimentos de dependentes ou valores recebidos por meio de ações judiciais, aluguéis e prêmios.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Ordem de restituição
A fila de restituição continua priorizando idosos com 80 anos ou mais, seguidos por contribuintes acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Também recebem prioridade quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta por receber a restituição por Pix.
Calendário de pagamento de restituições:
1º lote em 29 de maio de 2026;
2º lote em 30 de junho de 2026;
3º lote em 31 de julho de 2026;
4º lote em 28 de agosto de 2026.
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