Medidas publicadas nesta segunda-feira (16) retiram produtos do mercado por irregularidades e possíveis riscos à saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (16) duas medidas sanitárias envolvendo produtos comercializados no país: a apreensão de um azeite de oliva extravirgem com origem desconhecida e o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala que contêm substância proibida em cosméticos.
Azeite com origem desconhecida
No caso do alimento, a Anvisa determinou a apreensão do azeite de oliva extravirgem da marca San Olivetto, ligado à empresa Agro Indústria e Cerealista Norte Paraná Ltda.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do produto.
De acordo com a agência, a origem do azeite não pôde ser comprovada. O rótulo aponta como importadora a Agro Indústria e Cerealista Norte Paraná Ltda., porém o CNPJ da empresa está suspenso por inconsistência cadastral desde 22 de maio de 2025.
Além disso, a distribuidora citada no produto — Comercial Alimentícia e Cerealista Capixaba Ltda. — está com o CNPJ baixado desde novembro de 2024, após encerramento das atividades.
A Agência Brasil informou que tenta contato com a empresa responsável pelo produto e que o espaço permanece aberto para manifestação.
Esmaltes em gel recolhidos
A Anvisa também determinou o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala, fabricados pelo Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda. A medida foi adotada após a própria empresa comunicar o recolhimento voluntário dos produtos.
Segundo a agência, os itens afetados incluem todos os lotes das seguintes versões:
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Plus Gel Esmalte Impala Gel
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Esmalte Gel Impala Gel Plus
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Gel Plus Impala Esmalte Gel
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Esmalte Gel Plus Impala
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Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear
De acordo com a Anvisa, os produtos possuem em sua formulação a substância Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), que é proibida em cosméticos no Brasil.
Substâncias proibidas
A proibição está prevista na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 995/2025, publicada em outubro de 2025, que vetou o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes:
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TPO (óxido de difenil – 2,4,6-trimetilbenzol – fosfina)
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DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecida como dimetiltolilamina (DMTA)
Essas substâncias podem estar presentes em produtos utilizados na aplicação de unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED para secagem.
Segundo a Anvisa, a medida busca reduzir riscos à saúde da população. Estudos internacionais indicam que os compostos podem causar efeitos nocivos:
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DMPT: classificada como substância que pode causar câncer em humanos;
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TPO: considerada tóxica para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.
A agência destacou que a decisão visa proteger tanto os consumidores quanto os profissionais que utilizam esses produtos no dia a dia.
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