Morador de Sidrolândia obteve autorização provisória da Anvisa para uso compassivo do medicamento indicado para lesão medular aguda
O auxiliar de montagem Daniel Aparecido Costa dos Santos, 32 anos, morador de Sidrolândia, pode se tornar o segundo paciente de Mato Grosso do Sul a receber tratamento com polilaminina, substância experimental voltada à recuperação de lesões medulares.
Ele obteve autorização provisória da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para dar início ao trâmite de uso compassivo do medicamento, modalidade que permite acesso a terapias ainda em fase de testes clínicos em casos graves e sem alternativas terapêuticas disponíveis.
A liminar judicial foi concedida em 22 de fevereiro de 2026, segundo o advogado Gabriel Traven Nascimento, responsável pela ação. Agora, o processo segue para a etapa final de análise técnica e autorização definitiva. “Estamos solicitando máxima urgência ao laboratório. Esperamos que em no máximo 15 dias tudo seja resolvido para a cirurgia”, afirmou.
Nesta terça-feira (3), Daniel realizou exame de ressonância magnética. O laudo será encaminhado ao Laboratório Cristália, responsável pelo desenvolvimento da proteína, em parceria com a pesquisadora Tatiana Coelho de Sampaio, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Após análise técnica, o caso retorna à Anvisa para autorização final do procedimento.
“Não acredito na possibilidade de reversão [da decisão judicial], mas a autorização para cirurgia depende, neste momento, exclusivamente do laboratório”, destacou, acrescentando que há a possibilidade de Daniel receber a proteína até o final deste mês.
Acidente de trabalho
Daniel sofreu TRM (trauma raquimedular agudo) no dia 9 de dezembro de 2025, enquanto trabalhava na montagem de silos para armazenamento de grãos. Uma estrutura metálica caiu sobre seu corpo, provocando lesão na coluna.
A família procurou orientação jurídica após tomar conhecimento do caso de Luiz Otávio, primeiro paciente sul-mato-grossense a realizar o procedimento, também por decisão judicial.
Judicialização cresce
Dados do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, apontam 12 processos em tramitação com menção à polilaminina. Desses, quatro estão na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e oito em São Paulo.
As ações tramitam em diferentes classes processuais, incluindo Procedimento Comum Cível, Tutela Antecipada Antecedente e Juizado Especial Cível. Em cinco dos 12 processos há participação da Anvisa e/ou do laboratório Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. O caso mais antigo foi protocolado em 28 de dezembro de 2025.
Ainda de acordo com o advogado, até a total liberação do uso do medicamento, todas as pessoas que pretendem se candidatar ao tratamento deverão recorrer à via judicial.
“Acredito que até a liberação do medicamento pela ANVISA a tendência é de que haja necessidade de outros casos entrarem com ação, porque todo caso deve ser avaliado individualmente”.
O que é a polilaminina
A polilaminina é uma proteína produzida em laboratório a partir da laminina, substância que atua na estrutura das células nervosas. O objetivo do medicamento é estimular a regeneração das conexões nervosas lesionadas na medula espinhal.
Atualmente, o produto está no início do Estudo Clínico de Fase I – etapa voltada principalmente à avaliação de segurança em humanos.
Segundo informações divulgadas pelo laboratório, a aplicação é indicada, neste momento, apenas para pacientes com lesões agudas, com janela ideal de até 72 horas após o trauma. Há possibilidade de uso na fase subaguda, nas primeiras semanas após a lesão, mas com tendência de redução da eficácia conforme o tempo decorrido.
Para lesões consideradas crônicas (acima de 90 dias), ainda não há comprovação científica de segurança e eficácia em humanos. “Até o momento, os dados disponíveis não permitem dizer que o uso em pessoas com lesões crônicas é seguro e eficaz”, informou o laboratório em nota oficial.
Como funciona o procedimento
O tratamento ocorre por meio de dose única aplicada diretamente na área lesionada da medula, durante procedimento cirúrgico. Após a aplicação, o paciente precisa passar por processo intensivo de reabilitação com equipe multidisciplinar.
O acesso se dá exclusivamente por uso compassivo autorizado pela Anvisa, mediante cumprimento de protocolo técnico rigoroso. A polilaminina não está à venda. O laboratório reforça que qualquer oferta comercial é ilegal.
Nesta fase inicial de testes, todas as despesas relacionadas ao processo e à aplicação são custeadas pelo próprio laboratório.
Por Suelen Morales e Ana Clara Julião