Mendonça revoga centralização de Toffoli e devolve autonomia ao Coaf no caso Master

Ministro do STF André Mendonça - Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ministro do STF André Mendonça - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (26) que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) retome o fluxo ordinário de produção e compartilhamento de relatórios de inteligência financeira no chamado caso Master. O despacho, que está sob sigilo, foi obtido pelo SBT News.

A decisão altera entendimento anterior do ministro Dias Toffoli, que havia determinado que relatórios do Coaf com menções ao banco de Daniel Vorcaro passassem previamente por seu gabinete antes de eventual envio à PF (Polícia Federal). A medida também previa que pedidos da PF ao Coaf fossem submetidos ao crivo do relator, centralizando a tramitação no STF.

Com o novo despacho, Mendonça restabelece o rito legal ordinário, que independe de autorização prévia do Supremo para o compartilhamento de RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) no âmbito de investigações supervisionadas pela Corte.

“As investigações e diligências dela decorrentes, tais como a produção de prova oral, documental e pericial, devem seguir o fluxo ordinário legalmente previsto para toda e qualquer investigação penal sob a supervisão deste Supremo Tribunal Federal”, registrou o ministro na decisão.

RIFs e CPMI do INSS

Mendonça menciona especificamente dois RIFs: um elaborado de ofício pelo Coaf e outro produzido a pedido da CPMI do INSS, que apura o papel do banco Master em operações de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.

A abrangência da decisão alcança tanto os relatórios já compartilhados quanto aqueles que ainda venham a ser produzidos no curso das apurações.

Mudança na condução do caso

O despacho é apontado como mais um sinal de alteração no perfil de condução do processo sob a relatoria de Mendonça. No último dia 19, o ministro já havia restabelecido o fluxo regular de acesso a materiais apreendidos pela PF, revertendo decisão anterior que restringia a análise a quatro peritos previamente designados.

Com as medidas, o relator retoma o procedimento padrão previsto na legislação para investigações penais com supervisão do STF, afastando o modelo de centralização adotado anteriormente.

 

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