Universidades Sitiadas: O Cerco do Desfinanciamento e a Autonomia sob Custódia Parlamentar

Foto: Reprodução
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A autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e regulamentada pela Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB), estabelece que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No entanto, especialistas em finanças públicas e gestão educacional têm apontado que essa autonomia depende, na prática, da existência de financiamento estável e previsível — condição que vem sendo tensionada por mudanças recentes no padrão orçamentário, tanto no plano federal quanto estadual.

As universidades públicas brasileiras enfrentam hoje uma crise que transcende a mera escassez de recursos: trata-se de um processo de “emendarização” do orçamento que coloca a autonomia universitária como moeda de troca no Congresso Nacional. Como as emendas são instrumentos políticos e incertos, elas comprometem a previsibilidade orçamentária, dificultando a continuidade de pesquisas estruturantes e a manutenção da infraestrutura física, que frequentemente sofre contingenciamentos em favor de despesas de custeio imediato.

O cenário nacional revela um sufocamento orçamentário deliberado. Entre 2014 e 2025, o custeio real das universidades federais despencou 57% (de R 7,33 bilhões, em valores deflacionados). Essa asfixia forçou uma mudança perigosa na composição do orçamento: a participação das emendas parlamentares no orçamento discricionário saltou de ínfimos 0,86% em 2014 para 7,2% em 2025. Essa lógica imposta pelo orçamento impositivo inverte a lógica da gestão pública. Enquanto o governo corta recursos diretos — como a redução de R$ 61 bilhões no último ano. Para a comunidade científica, esse “saque” ao orçamento direto inviabiliza metas nacionais, como o Plano Nacional de Educação (PNE), que previa 10% do PIB para o setor, mas estagnou entre 1,5% e 2%.

No âmbito estadual, a UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) vivenciou processo semelhante de restrição orçamentária. Criada pela Constituição Estadual de 1979 e implantada em 1993, a universidade teve, em 2002, a instituição da chamada Lei de Autonomia (Lei Estadual nº 2.583), que previa repasse vinculado à RLI (Receita Líquida de Impostos) do Estado. Em 2007, a Lei nº 3.485 de 21 de dezembro de 2007 alterou essa sistemática e suprimiu a vinculação automática do percentual anteriormente garantido.

Desde então, os repasses passaram a depender da definição anual na Lei Orçamentária Estadual. A RLI  (Receita Líquida de Impostos) de Mato Grosso do Sul, entre 2007 e 2024, apresentou crescimento expressivo, saltando de aproximadamente R$ 3,4 bilhões para mais de R$ 18,1 bilhões. No mesmo período, o orçamento destinado à UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) aumentou nominalmente, mas sua participação relativa na RLI oscilou entre 1,45% (2007) e 2,00% (2024), com picos pontuais acima de 2% entre 2014 e 2016. Esse crescimento é pífio diante da explosão arrecadatória de Mato Grosso do Sul, impulsionada pelo agronegócio, evidenciando que o fortalecimento da universidade não acompanhou a riqueza gerada no estado.

Essa restrição impõe uma “autonomia de fachada”. Historicamente, os recursos garantidos via RLI são consumidos quase integralmente por despesas de manutenção básica, deixando a instituição sem margem para investimentos estratégicos. A análise da execução orçamentária da UEMS revela que, enquanto as despesas correntes são priorizadas para manter as portas abertas, os investimentos em infraestrutura e modernização são sistematicamente contingenciados.

Paralelamente, observou-se, nos últimos anos, aumento da participação de emendas parlamentares no orçamento da UEMS. Embora representem reforço pontual de caixa, essas emendas possuem natureza discricionária e dependem de articulações políticas anuais, o que reduz a previsibilidade orçamentária. Em vez de consolidar uma base estável de financiamento institucional, o crescimento dessas transferências reforça a dependência da universidade de negociações no âmbito da Assembleia Legislativa, deslocando parte da definição de prioridades acadêmicas para a lógica político-orçamentária.

Apesar desse cerco financeiro, a importância das universidades, especialmente as estaduais e municipais, é vital para o pacto federativo brasileiro. Estas instituições possuem uma capilaridade territorial única, com campi localizados majoritariamente fora das capitais, em regiões onde a presença do Estado é historicamente menor. Em muitos desses territórios, a universidade estadual ou municipal representa o único polo de formação superior e produção científica disponível para a população local.

As IEES/IMES/IDES são o motor do desenvolvimento regional, sendo responsáveis pela formação de professores da educação básica e pela prestação de serviços essenciais em áreas como saúde, assistência jurídica e extensão rural. Elas articulam o ensino e a pesquisa de forma profundamente vinculada às necessidades dos arranjos produtivos locais, funcionando como alavancas estratégicas para a redução das desigualdades e para a promoção do progresso econômico e cultural dos territórios interioranos. Garantir o financiamento público, estável e a autonomia dessas instituições não é uma demanda corporativa, mas uma decisão estratégica necessária para a soberania e o desenvolvimento socioeconômico do país.

 

Luciana Henrique da Silva é Pós-Doutora em Ciência Política pela UNICAMP, doutora em Ciências Sociais pela UFSCAR, vice-coordenadora do Mestrado Profissional de Sociologia em Rede Nacional (PROFSOCIO) e professora do Curso de Ciências Sociais da UEMS/Paranaíba. E-mail: lucianahds@gmail.com

Este artigo é resultado da parceria entre o Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul e o FEFICH – Fórum Estadual de Filosofia e Ciências Humanas de MS.

 

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