Vereadores analisam vetos sobre ressarcimento previdenciário e polo de inovação digital em Campo Grande

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Foto: divulgação

Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votam na sessão ordinária da próxima terça-feira (24) dois vetos da prefeita Adriane Lopes (PP). As matérias tratam da devolução de contribuições previdenciárias a servidores municipais e do reconhecimento de Campo Grande como polo de inovação em blockchain e economia digital.

O primeiro veto refere-se à Lei Complementar nº 558, que prevê o ressarcimento de valores excedentes de contribuições previdenciárias recolhidas ao IMPCG (Instituto Municipal de Previdência) entre novembro de 2019 e outubro de 2022, período de transição após a reforma da Previdência. Embora a prefeita tenha sancionado a lei, foram vetados o artigo 2º e seu parágrafo único, alterados por emenda parlamentar.

Na prática, o veto atinge o dispositivo que reduzia o parcelamento da devolução de 36 para até 12 vezes e classificava os valores como descontos indevidos. A emenda foi apresentada pelo vereador Marcos Trad (PDT), que sustenta que os descontos ocorreram de forma obrigatória, diretamente na folha de pagamento dos servidores, sem possibilidade de escolha. Segundo ele, isso caracterizaria retenção indevida e justificaria a devolução mais célere, por se tratar de verba de natureza alimentar.

O Executivo municipal, no entanto, argumenta que os recolhimentos seguiram a legislação previdenciária vigente à época e não podem ser considerados irregulares. Na mensagem de veto, a prefeita afirma que a redução do prazo de pagamento comprometeria o planejamento orçamentário de 2026.

Pareceres da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda apontam que a diminuição do parcelamento concentraria o desembolso em um período menor, elevando o impacto mensal sobre o caixa. A administração também cita limitações fiscais, com despesas de pessoal acima do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal e elevada relação entre despesas e receitas correntes.

Além disso, o IMPCG informou que o texto original foi debatido e aprovado por unanimidade no Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar, prevendo parcelamento em 36 vezes e sem atualização monetária.

Polo de inovação

O segundo veto em análise é parcial e recai sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 11.883/2025, de autoria do vereador Ronilço Guerreiro (Podemos), que reconhece Campo Grande como Polo de Inovação em Blockchain e Economia Digital. A proposta estabelece diretrizes para incentivar tecnologias descentralizadas e a economia digital no município.

A prefeita vetou os artigos 6º e 7º, que criavam o Conselho Municipal de Inovação Digital (CMID) e definiam sua composição. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, apesar de o reconhecimento do município como polo ser juridicamente possível, a criação de um conselho com atribuições permanentes invade competência privativa do Executivo, por tratar da organização administrativa.

O parecer sustenta que os dispositivos violam o princípio da separação dos poderes e a chamada “reserva de administração”, razão pela qual os artigos foram suprimidos.

Agora, cabe aos vereadores decidir se mantêm ou derrubam os vetos nos dois projetos. Para a rejeição, é necessária maioria absoluta do plenário, ou seja, pelo menos 15 votos favoráveis.

 

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