Decisão invalida cobranças impostas com base em lei emergencial e pode beneficiar exportações brasileiras
A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, nesta sexta-feira (20), as tarifas globais impostas pelo presidente Donald Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). A decisão ocorre após meses de articulação institucional conduzida no Senado brasileiro pelo senador Nelsinho Trad.
As tarifas haviam sido anunciadas em julho do ano passado e chegavam a até 50% sobre produtos brasileiros. Após o anúncio, o Senado instalou a Comissão Temporária Externa Brasil–EUA (CTEUA), presidida por Nelsinho Trad, com o objetivo de abrir diálogo direto com parlamentares norte-americanos.
Ainda naquele mês, o senador liderou missão suprapartidária em Washington, onde apresentou a integrantes do Congresso dos Estados Unidos relatórios técnicos sobre os impactos das sobretaxas nas cadeias produtivas dos dois países.
“Desde julho vínhamos alertando, em diálogo direto com parlamentares americanos, que o uso de instrumentos emergenciais para impor tarifas unilaterais criava prejuízos para os dois lados. Levamos dados técnicos ao Congresso dos EUA e mostramos que o tarifaço derrubava o nosso acesso ao mercado e elevava o custo de vida deles”, disse o senador Nelsinho Trad.
Nos meses seguintes, a interlocução política continuou, inclusive durante a tramitação, no Senado norte-americano, de uma resolução que contestava a base jurídica usada para justificar as tarifas. A proposta foi aprovada por 52 votos a 48 e antecedeu a retirada de produtos como café, carne bovina, bananas e tomates da lista de sobretaxas.
Após o recuo parcial, o senador afirmou que as negociações deveriam avançar sobre os setores ainda impactados.
“Agora, é garantir que nenhum setor fique para trás.”
Segundo análises preliminares, a decisão da Suprema Corte tem efeito imediato e pode resultar na queda das tarifas de 10% e 40% aplicadas a produtos brasileiros cuja principal base legal era a IEEPA.
As tarifas setoriais impostas com base na Seção 232 — que atingem, por exemplo, aço, alumínio, móveis, madeira, automóveis e autopeças — permanecem em vigor. O governo dos Estados Unidos indicou que poderá recorrer a outros instrumentos legais para sustentar sua política tarifária, como no âmbito da investigação em curso sob a Seção 301.
A Corte não se manifestou sobre eventual reembolso das tarifas já recolhidas. O tema deverá ser analisado em instâncias inferiores, e o senador Nelsinho Trad informou que seguirá acompanhando os desdobramentos.
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