Prefeitura deverá refazer cálculos, reemitir boletos e manter suspensos os prazos de vencimento até a regularização
A Justiça manteve, nesta terça-feira (10), a decisão que impede a Prefeitura de Campo Grande de cobrar o IPTU de 2026 com reajuste acima da inflação. A Presidência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido do município para suspender a liminar concedida em primeira instância.
A Prefeitura havia recorrido durante o plantão judicial, alegando impacto na arrecadação e dificuldades para a execução do orçamento. O pedido foi rejeitado sob o entendimento de que não havia urgência nem demonstração de legalidade suficiente para autorizar a cobrança nos moldes adotados pelo Executivo.
Na decisão, o Tribunal apontou que os valores questionados decorrem de reenquadramentos de imóveis e alterações cadastrais que elevaram o imposto para parte dos contribuintes. Segundo o entendimento do Judiciário, esse tipo de mudança exige lei aprovada pela Câmara Municipal e não pode ser implementado apenas por decreto.
O TJMS também registrou que não houve comprovação de transparência no procedimento nem garantia de que os contribuintes pudessem contestar previamente as mudanças na base de cálculo ou na alíquota do imposto.
Com isso, seguem valendo as determinações impostas na primeira instância: o reajuste do IPTU de 2026 fica limitado a 5,32%, índice correspondente ao IPCA-E. A Prefeitura deve refazer os cálculos, reemitir os boletos e manter suspensos os prazos de vencimento até a regularização.
Os contribuintes estão autorizados a pagar apenas o valor corrigido pela inflação, sem risco de protesto, negativação ou inscrição em dívida ativa em relação à diferença contestada judicialmente.
A decisão não alcança a taxa de coleta de lixo, que permanece com critérios próprios de cobrança. Mais cedo, a Câmara Municipal manteve o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que tentava suspender o aumento da taxa, confirmando a aplicação dos valores reajustados definidos pelo Executivo.
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