Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (3) determina que todas as unidades da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul realizem uma orientação padronizada no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A norma estabelece que, mesmo quando a vítima decide não registrar boletim de ocorrência, ela deverá receber informações completas sobre direitos, medidas protetivas e acesso à rede de apoio.
O documento, assinado pelo delegado geral Lupersio Degerone Lucio, regulamenta procedimentos previstos na Lei Maria da Penha, na legislação estadual e em acordo realizado entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça. Entre as diretrizes, está a garantia de orientação detalhada sobre o funcionamento da rede de proteção, incluindo encaminhamento imediato a serviços como CRAM, CRAS e unidades de saúde para suporte jurídico, psicológico e social.
A portaria reforça ainda que o pedido de medida protetiva de urgência pode ser feito de forma autônoma, sem a necessidade de boletim de ocorrência ou inquérito policial. Essa solicitação poderá ser realizada pessoalmente nas delegacias ou pela plataforma Protetivas On-line do Tribunal de Justiça.
Além disso, o texto determina que, nos casos em que a mulher optar apenas pela medida protetiva, sem existência de crime a ser registrado, as delegacias devem abrir um Boletim de Ocorrência específico para a tramitação desse pedido. A responsabilidade das unidades policiais em dar andamento a esse processo também fica estabelecida na norma.