Justiça nega suspensão de concursos do TCE/MS que não preveem cotas raciais

TCE/MS - Foto: arquivo
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A Defensoria Pública e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ajuizaram uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão dos concursos públicos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), por não reservarem vagas para candidatos negros e indígenas, conforme prevê a Lei Estadual nº 3.594/2008. O pedido incluía, ainda, a reabertura do prazo de inscrições para garantir a aplicação das cotas.

Os concursos, publicados em 15 de julho de 2025, são para os cargos de Conselheiro Substituto e Analista e Auditor de Controle Externo. Segundo a ação, os editais previam apenas reserva para pessoas com deficiência, ignorando negros e indígenas, o que configuraria violação aos princípios constitucionais da igualdade e de tratados internacionais de direitos humanos.

O Tribunal de Contas respondeu à ação afirmando que:

Não há lei estadual ou norma constitucional obrigando a reserva de vagas raciais em concursos de órgãos autônomos;

A Lei Estadual nº 3.594/2008 se aplica apenas ao Poder Executivo;

A legislação federal sobre cotas, revogada recentemente, restringia-se à administração pública federal;

Cada cargo nos concursos conta com apenas uma vaga, afastando a incidência de reserva;

Suspender os certames poderia causar perigo de dano inverso, afetando milhares de inscritos e gerando custos adicionais à administração.

O juiz Flávio Renato Almeida Reyes, ao analisar o pedido de tutela antecipada, considerou que não havia probabilidade de direito que justificasse a suspensão imediata dos concursos, uma vez que:

A legislação estadual de cotas é restrita ao Executivo;

A autonomia do TCE/MS garante independência funcional e administrativa;

A lei federal sobre cotas não se aplica automaticamente a órgãos estaduais.

Além disso, o magistrado destacou que a concessão da tutela antecipada poderia causar grave risco de dano inverso, interrompendo certames já em andamento, com milhares de candidatos inscritos e cronogramas estabelecidos.

Diante disso, o pedido de suspensão foi indeferido. O Estado de Mato Grosso do Sul e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE) foram citados para apresentar contestação no prazo legal.

A decisão ressalta que a implementação de políticas afirmativas em órgãos autônomos deve respeitar os procedimentos democráticos e a autonomia institucional, não cabendo ao Judiciário substituir o legislador nesse tipo de política pública.

 

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