Proprietários são autuados por acúmulo de lixo e mato em Dourados; Lista aponta 160 imóveis irregulares

Foto: Divulgação/Assecom
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Os notificados foram avisados pelos Correios e terão prazo para regularizar a situação conforme a situação que se enquadram 

Proprietários de imóveis na cidade de Dourados foram autuados pela Prefeitura do município por acumulo de lixo e mato em quintais, confome edital publicado na última sexta-feira (15).

Foram listados 160 imóveis em situação irregular pela falta de conservação, situação que representa risco à saúde pública, conforme divulgou a prefeitura. O documento foi publicado noDiário Oficial do Município nº 6.442, o Edital de Notificações nº 19/2025. A autuação foi realizada pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)

Na primeira relação no edital constam cerca de 100 endereços cujos proprietários foram autuados por não atenderem às notificações anteriores para regularização. Nesses casos, é concedido prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa escrita junto ao CCZ. Caso não haja manifestação, serão aplicadas as multas previstas na Lei nº 3.965, de 22 de fevereiro de 2016.

Já a segunda lista reúne aproximadamente 60 imóveis notificados para que seus responsáveis realizem a limpeza e manutenção. As exigências incluem: manter quintais, calçadas e terrenos baldios limpos; recolher lixo, pneus, latas, plásticos e outros recipientes que possam acumular água; além da remoção do mato. O prazo para cumprimento é de 10 dias úteis, conforme a mesma legislação.

Os proprietários foram notificados pelos Correios, com aviso de recebimento, mas retornaram ao remetente por motivos como: destinatário ausente, desconhecido, endereço inexistente, mudança ou por estarem fora do perímetro urbano.

Os cidadãos também podem denunciar caso encontrarem quintais sujos e terrenos baldios pelo WhatsApp do CCZ, o (67) 2222-2074. Segundo a prefeitura, o controle e limpeza são essenciais para prevenir riscos à saúde coletiva, como a proliferação do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus.

A Lei Municipal número 3.965, de 22 de fevereiro de 2016, que regulamenta o controle e a prevenção da prevenção de vetores de doenças e zoonoses, é composta por 16 artigos e especifica, no parágrafo 2º, que a compete aos proprietários, inquilinos ou responsáveis por propriedades imóveis, particulares ou não, “conservar a limpeza dos quintais e calçadas, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato”.

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