Justiça manteve decisão que anulou dívida de R$4,5 mil e determinou pagamento de indenização por danos
Uma idosa de 82 anos, moradora de Campo Grande, será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter o nome negativado por uma dívida que não contraiu. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, envolve uma instituição financeira vinculada a uma das maiores redes varejistas do país.
O caso teve início quando a consumidora descobriu a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, por uma suposta dívida de R$ 4.522,68. De acordo com o processo, ela nunca solicitou ou utilizou cartão de crédito da empresa. O histórico judicial aponta que, em uma das poucas visitas à loja, uma vendedora chegou a fotografá-la, levantando a suspeita de que a imagem tenha sido usada para abrir o cadastro de forma fraudulenta.
A idosa tentou resolver o problema diretamente com a empresa, mas não obteve sucesso. Com isso, buscou o Judiciário, que, em primeira instância, reconheceu a inexistência da dívida e determinou o pagamento da indenização, além da retirada imediata da negativação. A rede varejista recorreu, mas o Tribunal manteve a sentença.
Segundo consta nos autos, “a assistida não firmou nem outorgou poderes para que em seu nome fosse firmado qualquer negócio jurídico com a loja”. A decisão é definitiva e obriga a empresa a reparar o dano causado à consumidora.
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