Este ano, a operação Piracema contou com o apoio de tecnologias avançadas, como o georreferenciamento, que identifica pontos estratégicos, e drones equipados com câmeras termais, utilizados principalmente em áreas de maior incidência de pesca, incluindo regiões urbanas como Aquidauana.
Apesar da intensa fiscalização, a PMA destaca o elevado número de petrechos de pesca proibidos apreendidos às margens dos rios, em tablados de ranchos pesqueiros e em barrancos próximos a propriedades particulares, especialmente em áreas urbanas cortadas por cursos d’água. Na Bacia do Paraguai, somente no Rio de Aquidauana, na região Palmeiras, Camisão e Piraputanga já foram recolhidas mais de 100 varas de pesca, incluindo molinetes, carretilhas e caniços simples, em pouco mais de 45 dias de operação.
As ações da Operação Piracema 2024/2025, iniciadas em novembro foram executadas por uma força-tarefa do Governo do Estado, composta por órgãos como a Polícia Militar Ambiental (PMA), o IMASUL e a Polícia Militar Rural, vem atuando de forma integrada.
Foi observada a mesma situação na Bacia do Paraná, especialmente nas regiões compreendidas entre a 5ª e a 7ª linha, no município de Fátima do Sul. Na última semana, as equipes apreenderam 137 varas de pesca, molinetes e outros equipamentos utilizados de forma irregular.
A PMA acredita que essa situação pode estar relacionada a equívocos na interpretação da legislação ambiental, principalmente no que se refere à permissão para pesca de subsistência, que é restrita aos pescadores ribeirinhos.
Dessa forma, reforça-se a orientação para que a população evite práticas ilícitas que possam resultar em penalidades administrativas e criminais.
Fique Atento!
De acordo com a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que regula a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, o pescador ribeirinho é reconhecido pela legislação brasileira como alguém com direitos e deveres específicos relacionados à atividade pesqueira em áreas de difícil acesso, como rios e lagos.
A pesca de subsistência, conforme o Art. 8º da lei, é definida como aquela praticada com fins de consumo doméstico ou escambo, sem fins lucrativos, utilizando petrechos permitidos pela legislação específica.
Portanto, para quem não se enquadra no perfil de pescador ribeirinho definido pela legislação, a pesca está proibida durante o período de defeso. O descumprimento pode acarretar multas e responsabilização criminal.
Preservar o período de piracema é essencial para garantir a manutenção da ictiofauna no estado, promovendo a continuidade das espécies e a sustentabilidade dos recursos naturais.