Mulher é presa em Campo Grande suspeita de ameaçar o namorado com arma de fogo

Reprodução/Agência Brasil
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A Polícia Militar foi acionada ontem (25), após receber a denúncia de que uma mulher, de 39 anos, estaria ameaçando o namorado, de 29 anos, com arma de fogo. O caso aconteceu no loteamento Cristo Redentor, em Campo Grande.

Ao chegarem no local, o portão da residência já estava aberto e ao entrarem, encontraram a suspeita na casa dos fundos. A mulher negou a informação de que teria ameaçado o namorado com a arma, mas alegou que discutiram devido a descoberta de uma traição por parte dele.

Durante buscas na casa, foi encontrado perto do muro da vizinha uma pistola Canik e carregador.

Questionada, a mulher disse não saber da origem da arma, mas os agentes desconfiaram, visto que ela apresentava confusão na hora de se explicar.

Além disso, ela relatou estar de mudança para a cidade onde é natural, em Itamarati, distrito de Ponta Porã.

Os policiais encaminharam a mulher para a delegacia e ao analisarem o sistema de fichas criminais, descobriram que ela tem passagens pela polícia por posse irregular de arma de fogo e roubo majorado.

Durante o depoimento, a mulher confessou que estava na casa do namorado, pois no domingo (24), descobriu uma traição e por isso iniciaram uma discussão séria. Como estava com raiva, acabou pegando a arma do namorado que estava no guarda-roupa para ameaçá-lo.

Ainda conforme o relato dela o namorado teria pulado o muro da residência ao ver os policiais chegando.

 

Justiça 

Após passar por audiência de custódia no Fórum de Campo Grande, nesta manhã (26), a mulher foi liberada da prisão. A defesa pediu para que a cliente cumprisse prisão domiciliar alegando que ela é mãe solo de duas meninas de 9 e 14 anos que dependem dela.

A Juíza de Direito, Eliane de Freitas Lima Vicente, analisou o caso e concedeu a liberdade provisória, constatando que os requisitos para a decretação da prisão preventiva ainda não estão preenchidos.

Além disso, a Juíza também considerou o pedido da advogada. A mulher deverá cumprir uma medida cautelar imposta pela Justiça, onde deverá permanecer em casa no período noturno das 20h às 6 horas e em período integral aos finais de semana e feriados.

 

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