A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a Lei Complementar n. 528/2024, que estabelece a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica em Campo Grande. A nova legislação, voltada para desburocratizar o processo de abertura de pequenos negócios, permite que empreendedores com atividades econômicas de baixo risco possam começar a operar sem a necessidade de solicitar licenças, alvarás ou outras autorizações que anteriormente eram exigidas pela administração pública.
Com a sanção da lei, cerca de 68% das atividades econômicas na capital não precisarão mais de alvará de funcionamento, desde que os negócios sejam realizados em propriedades privadas, seja de posse do próprio empresário ou de terceiros consensuais. No entanto, todos os empreendedores deverão realizar a inscrição cadastral de sua atividade econômica.
Essa medida visa reduzir a burocracia e acelerar o processo para microempreendedores e pequenos negócios, aliviando a prefeitura das responsabilidades administrativas associadas a essas atividades. A iniciativa foi desenvolvida após um estudo conduzido pela Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Cultura) e foi aprovada pela Câmara Municipal no início deste mês.
A nova legislação, no entanto, não se aplica a todos os pequenos negócios. Empreendimentos que possam causar impacto significativo, como poluição ou problemas de trânsito, continuarão sujeitos a licenças e protocolos rigorosos.
Regras de fiscalização e penalidades
Segundo o artigo 4º da lei, as atividades econômicas de baixo risco serão fiscalizadas posteriormente, seja por iniciativa do poder público ou mediante denúncia. Durante a primeira fiscalização, o empresário será orientado e receberá um prazo para corrigir eventuais irregularidades, a menos que haja risco iminente à saúde pública, à integridade física, fraude, ou qualquer outra condição relevante de risco.
Caso sejam detectadas falsas declarações ou omissões dolosas na autodeclaração, o empresário poderá ser multado, conforme regulamento a ser definido pelo órgão responsável pelo licenciamento, além de estar sujeito a outras sanções previstas em lei.
A Prefeitura de Campo Grande tem um prazo de quatro meses para implementar as adequações necessárias à nova legislação. Para empreendimentos que já estejam em processo de licenciamento e que sejam classificados como de baixo risco, os empreendedores poderão solicitar o reenquadramento de acordo com as novas regras. Além disso, empreendimentos de baixo risco que já possuem licença deverão ser dispensados da renovação dos atos públicos de liberação, conforme previsto na lei.
Essa mudança legislativa é vista como um passo importante para estimular o crescimento econômico na capital, ao facilitar a abertura de novos negócios e reduzir a carga burocrática para os pequenos empreendedores.
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