Desembargador nega liminar e lista de gestores com contas reprovadas continua válida

Tribunal de Contas divulgou relação antes do prazo previsto que até 15 de agosto
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Tribunal de Contas divulgou relação antes do prazo previsto que até 15 de agosto Foto – Reprodução

Corte afirma que decisão sobre inelegibilidade cabe somente à Justiça Eleitoral

 

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, decidiu nessa segunda-feira (12), contra a liminar da Aprefex (Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos do Mato Grosso do Sul) que pedia a suspensão dos efeitos da lista dos políticos que tiveram contas julgadas irregulares divulgada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e enviada a autoridades federais e eleitorais competentes.

De acordo com os autos que tramitam no Órgão Especial, a Aprefex alega que a lista inclui julgamentos não submetidos à apreciação da Câmara de Vereadores das contas reprovadas, “o que configura clara violação dos direitos políticos e de imagem dos prefeitos e ex-prefeitos representados pela Aprefex”.

A liminar pedia que as listas, a primeira das contas de governo que tiveram seus pareceres prévios rejeitados e ratificados na Câmara de Vereadores e a segunda das contas de gestão que foram rejeitadas com imputação de débito não fossem encaminhadas aos órgãos competentes.

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa havia dado o prazo de 72 horas para o Tribunal de Contas apresentar sua defesa, prazo que foi prorrogado para sexta-feira (10), após pedido do conselheiro Jerson Domingos.

Atendendo a decisão do desembargador, o TCE informou que a lista já foi encaminhada via Siscontas às autoridades federais e eleitorais competentes, encontrando-se atualmente bloqueado o referido sistema para edição da lista por parte da Corte Fiscal. O Tribunal ainda alega que na liminar da Aprefex não “estão presentes os requisitos ensejadores para concessão da tutela de urgência pleiteada de “suspensão dos efeitos da segunda tabela denominada Contas Julgadas irregulares com imputação de débito – eleições 2024”

“Assim, não há razão para suspender os efeitos de uma lista, que além de ser meramente informativa, ainda está em consonância com a legislação que rege a obrigatoriedade de envio da lista, principalmente por não haver possibilidade da Corte de Contas realizar juízo de valor sobre as informações que devem ser disponibilizadas para Justiça Eleitoral”.

Após alegação do TCE, o desembargador Odemilson Roberto indeferiu a liminar, alegando que “o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul tem obrigação legal de disponibilizar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto, do ano em que se realizem as eleições, a relação dos jurisdicionados que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

Ficam ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado

O que diz a Aprefex

Conforme informou o advogado da Aprefex, Vinícius Carneiro Monteiro Paiva, ao Jornal O Estado, a Associação quer garantir o cumprimento da lei, que define que a apreciação das contas de gestão/contratos dos prefeitos pelo TCE não torna o gestor municipal ou estadual inelegivel. “A primeira tabela da publicação do TCE/MS está de acordo com o entendimento do STF, mas a segunda parte está equivocada, podendo gerar danos à imagem dos candidatos de forma ilegal”.

Segundo Vinícius, a decisão reconhece a validade da tese da Aprefex que reconhece competência exclusiva das Câmaras de Vereadores com o auxílio do Tribunal de Contas, para julgamento das contas de governo e de gestão.

Sobre quais medidas a Aprefex irá adotar diante da liminar negada, o advogado informa que Associação analisa a viabilidade de adotar as medidas cabíveis para recorrer da decisão.

Lista

O Tribunal de Contas do Estado publicou no Diário Oficial da Corte no dia 22 de julho, a relação dos responsáveis políticos, entre eles, de ex-prefeitos e prefeitos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível, do órgão competente.

A lista conta com candidatos como o candidato à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, que administrou a cidade de Terenos por duas gestões, no entanto, a defesa conseguiu um efeito suspensivo devido a um incidente de nulidade.

Constam na lista ainda os ex-prefeitos de Anastácio, Douglas Figueiredo (PSDB), de Sidrolândia, Daltro Fiúza (MDB), de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moureira (PSDB), e os atuais prefeitos de Paranaíba, Maycol de Queiroz, o Maycol Doído (PSDB), de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), e de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold (MDB).

 

Por Carol Chaves

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