Portaria recentemente publicada no Diário Oficial da União estabelece os critérios que as empresas de apostas esportivas e jogos online, popularmente conhecidas como “bets”, devem cumprir para obter autorização de exploração comercial. Entre os requisitos estão a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
As empresas têm a oportunidade de providenciar a documentação necessária e se inscrever no Sigap (Sistema de Gerenciamento de Apostas) desde a publicação da portaria. Aquelas que obtiverem autorização e pagarem a taxa de R$ 30 milhões poderão operar até três marcas comerciais em território nacional por cinco anos.
O Ministério da Fazenda afirma que os critérios foram estabelecidos visando proteger os apostadores e garantir que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa adequada à complexidade e riscos do negócio. Empresas não autorizadas estarão sujeitas a penalidades a partir de 1º de janeiro.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda tem 180 dias para analisar os pedidos. Empresas que solicitarem autorização até 20 de agosto receberão resposta ainda este ano. Todas as empresas autorizadas nesse primeiro grupo terão suas autorizações publicadas em conjunto.
Além de atestar capacidade econômico-financeira elevada, as empresas devem ter sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, adotar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, promover o jogo responsável, garantir a integridade das apostas e prevenir a manipulação de resultados, além de adotar boas práticas de publicidade e propaganda.
Por Ana Krasnievicz
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