Prazo para regularizar o título de eleitor termina dia 8 de maio
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul realizará plantão de atendimento nesta quarta-feira (1º), feriado comemorativo ao Dia do Trabalhador. Na ocasião será possível tirar o primeiro título, transferir o local de votação, atualizar ou regularizar a situação eleitoral em todos os cartórios e Postos de Atendimento Eleitoral (PAEs) do estado das 8 às 13h (em Campo Grande apenas no Parque dos Poderes), não sendo necessário agendamento prévio.
Essa é mais uma oportunidade de o eleitor evitar filas e aglomerações que geralmente acontecem no período próximo ao final do prazo, que em 2024 se dará no dia 8 de maio. Antecipe-se e resolva toda e qualquer pendência para estar apto a votar nas próximas eleições!
Prazo
prazo para o eleitor solicitar a emissão do primeiro título, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, ou até mesmo pedir transferência de domicílio eleitoral, terminará em 8 de maio. Além disso, a data é limite para quem precisa cadastrar gratuitamente a biometria no cartório eleitoral mais próximo.
Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano. Caso a situação do eleitor esteja irregular, ele não poderá votar nas eleições de 6 de outubro, no primeiro turno, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais. O cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro deste ano.
Além de não poder votar, o eleitor que não estiver em dia com as obrigações eleitorais pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo.
Porém, o TSE esclarece que mesmo que o eleitor que não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano. A biometria tem o objetivo de garantir maior segurança ao processo eleitoral e, assim, evitar que um cidadão vote no lugar de outro. No momento do voto, a biometria ainda agiliza a detecção de eleitoras e eleitores na zona eleitoral porque funciona como mais de um registro no cadastro eleitoral.
O que levar para atendimento?
Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:
Documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
Comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Além do documento oficial com foto para identificação, é preciso levar também, nos seguintes casos:
para transferência de domicílio eleitoral – documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
troca do local de votação dentro do mesmo município – há duas situações. Se você não mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se você mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante;
atualização de dados ou correção de erros no cadastro – levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;
Regularização
Para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;
Cadastro biométrico
Para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço.
É importante destacar que, em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débito.
Com informações da assessoria