A Polícia Civil, por meio da delegacia de Novo Horizonte do Sul, indiciou, nesta terça-feira (16), uma mulher de 40 anos, por imputar falsamente um crime a seu ex-marido. Segundo apurado, no dia 07 de abril, a indiciada registrou um boletim de ocorrência de injúria e ameaça contra seu ex.
Na oportunidade, requereu também medidas protetivas de urgências, as quais foram deferidas pelo Poder Judiciário, que determinou, dentre outros termos, o afastamento da ofendida.
Após ser cientificada das medidas protetivas de urgência, a mulher voltou a unidade policial, narrando que seu ex-marido teria ido em frente a sua residência, com uma arma de fogo.
Diante das graves denúncias, uma equipe realizou trabalho investigativo e ficou demostrado de forma técnica, que o ex-marido da denunciante não foi até a casa dela, já que estava comprovadamente em outro lugar na data e hora dos fatos.
Por isso, a mulher foi indiciada por denunciação caluniosa, cuja pena é de 2 a 8 anos de reclusão.
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