No Diário Oficial Eletrônico n. 11.427, datado de 28 de fevereiro de 2024, na página 53, a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou uma medida de grande relevância: a Portaria/DELEGACIA GERAL/MS nº 210, de 15 de fevereiro de 2024. Esta portaria representa um passo significativo na evolução da abordagem da instituição em relação aos casos envolvendo a população indígena em situações de infrações penais.
Sob a autoria do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, a portaria fundamenta-se em diversos aspectos legais e sociais, respeitando o artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que confere aos indígenas direitos originários sobre suas terras tradicionais, e o artigo 250 da Constituição Estadual, que garante proteção e assistência social e de saúde às comunidades indígenas.
Com o intuito de padronizar os procedimentos, a portaria detalha informações essenciais a serem incluídas nas investigações policiais. Isso envolve comunicar imediatamente a polícia federal, esclarecer a localização dos eventos, identificar a motivação da infração penal e dar prioridade à realização de uma análise visual das ocorrências.
O documento destaca a relevância de respeitar as particularidades da população indígena, incluindo sua rica história, cultura e modo de vida. Além disso, a medida está alinhada com as metas do Plano Nacional de Segurança e Defesa Social 2021-2030 e do Plano Estadual de Segurança e Defesa Social do Mato Grosso do Sul, ambos direcionados à prevenção e redução de homicídios em grupos vulneráveis.
A portaria visa fortalecer a atuação dos policiais civis na legitimação do acesso da população indígena aos serviços oferecidos pela instituição, abrangendo diversas localidades do Estado. Dentre os principais pontos, destaca-se a determinação de procedimentos específicos no tratamento de pessoas indígenas nas unidades policiais, assegurando seus direitos durante investigações policiais.
A autodeclaração é enfatizada como meio de reconhecimento da condição indígena, incentivada desde o início dos atendimentos. A portaria estabelece, ainda, protocolos para casos de atendimento a locais de crime contra a vida ou de morte violenta envolvendo a população indígena, incluindo a preservação de indícios no local e o compartilhamento de informações com órgãos federais.
Em vigor desde a sua publicação, a portaria busca, acima de tudo, contribuir para a promoção da segurança pública no contexto indígena, respeitando as leis e direitos da comunidade dos povos originários.
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