Deputado apresenta projeto para multar uso de drogas em ambientes públicos

Foto: Deputado Rafael
Tavares usa a Tribuna
da Assembleia
Legislativa de MS/Fabiana Silvestre/Wagner Guimarães
Foto: Deputado Rafael Tavares usa a Tribuna da Assembleia Legislativa de MS/Fabiana Silvestre/Wagner Guimarães

O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) protocolou na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul nesta semana, um Projeto de Lei que determina a cobrança de multa pelo porte e uso de todo e qualquer entorpecente ilícito (determinado por Lei Federal), em ambientes públicos em Mato
Grosso do Sul.

Segundo a proposta, será considerado ambiente público todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgãos, instituições ou construção pública, inclusos nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques. O texto estabelece ainda, o valor da multa em nove Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

O valor da Uferms em fevereiro é de R$ 48,42, multiplicado por nove, a multa seria de R$ 435,78 para quem estivesse com ou fazendo uso de qualquer entorpecente nos ambientes considerados públicos. Em cada caso de reincidência no prazo de 12 meses, o valor da multa será dobrado. Ainda segundo o texto da proposta, a fixação da multa prevista no caput não afasta a aplicação da Lei Penal, tampouco as reparações em favor de terceiros ou do Estado.

O projeto prevê que, os valores arrecadados com as multas aplicadas sejam revertidos para o Fundo para melhoria da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com a justificativa do deputado Rafael Tavares, “é cediço (comum), que os usuários de entorpecentes ilícitos colaboram com a precariedade dos ambientes e espaços públicos, criam conflitos em meio à população de bem e favorecerem a infiltração da criminalidade nos ambientes populares”, diz.

O texto ainda destaca que, o projeto não invade a competência da União e traz mais recursos para o combate dos entorpecentes ilícitos. “Vale ponderar que a sanção é administrativa, ou seja, não se refere à competência privativa da União de legislar sobre o crime, uma vez que não descaracteriza, ou ao menos muda, a previsão contida na Lei Penal, que versa sobre consumo de drogas (art. 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006), cujas penas são advertência sobre efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A criação da sanção administrativa, além de incluir mais dinheiro ao combate dos entorpecentes ilícitos (presente lei prevê a destinação do montante ao Fundo da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul), também cria mais um impeditivo dos usuários de drogas, fazendo com que repensem suas atitudes, protegendo a população de Mato Grosso do Sul”, finaliza. 

O projeto protocolado por Rafael Tavares, só será analisado após o retorno dos trabalhos na Alems, que acontece no dia 5 de fevereiro. A primeira etapa será passar por análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), Sendo aprovada vai a Plenário e sanção do governador.

Por Daniela Lacerda 

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