Na tarde da última terça-feira (19), o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5.497/2019, que restabelece a cota de exibição para filmes brasileiros, conhecida como “cota de tela”. O projeto, de autoria do deputado Marcelo Calero (PSD-RJ), foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e agora aguarda sanção da Presidência da República.
A cota de tela, que havia expirado em 2021 após 20 anos de vigência estabelecidos pela Medida Provisória 2.228-1/2001, retorna com validade até 2033, como previsto no novo projeto de lei. Humberto Costa destacou que a cota de tela é um instrumento pioneiro instituído pelo Estado brasileiro para impulsionar a produção cinematográfica nacional.
O texto aprovado determina que salas, espaços e locais de exibição pública comercial são obrigados a exibir obras brasileiras de longa-metragem. A Agência Nacional de Cinema (Ancine) ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da medida, considerando o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos. Detalhes sobre esses critérios serão anualmente fixados por meio de decreto do Poder Executivo, com consulta não apenas às entidades representativas de produtores, distribuidores e exibidores, mas também à Ancine.
O regulamento anual também deverá abordar medidas para garantir variedade, diversidade, competição equilibrada e a permanência efetiva de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura. O objetivo é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica brasileira, a liberdade de programação e a participação dessas obras no circuito exibidor.
O descumprimento da obrigação acarretará advertência ou multa, esta última correspondente a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico onde ocorreu a infração, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.
Ao recomendar a aprovação, Humberto Costa ressaltou que a cota de tela é fundamental para reconfigurar o setor audiovisual brasileiro, garantindo o acesso da população à produção nacional e espaços de exibição para a produção audiovisual.
A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) na semana anterior e foi enviada ao Plenário com pedido de urgência. O Projeto de Lei 4.764/2023, de iniciativa do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que tratava do mesmo tema, foi considerado prejudicado e enviado ao arquivo. O senador Humberto Costa agradeceu as sugestões de Eduardo Gomes ao texto aprovado.
Cabe destacar que no último dia 12, o Senado também aprovou o Projeto de Lei 3.696/2023, que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga, também relatado por Humberto Costa. Essa medida visa fortalecer o setor audiovisual brasileiro e garantir a presença de conteúdo nacional na TV por assinatura.
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