Foi aprovado ontem (21) na Câmara Federal, o requerimento de tramitação em regime de urgência, um projeto que visa sustar os efeitos da Portaria 3665/2023, que só permite o trabalho nos domingos e feriados mediante acordos e convenções coletivas.
Foram no total de 433 votos, sendo 301 votos a favor e 131 contrários. A proposta deverá ser analisada nas próximas seções do plenário, e não passará por comissões.
“Estamos solicitando o apoio de toda bancada federal de Mato Grosso do Sul para que vote favoravelmente a suspensão dos efeitos dessa portaria, com vistas a evitar entraves no setor produtivo e a onda de desemprego daí decorrente” alerta a presidente da FCDL/MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul), Inês Santiago.
A Federação já havia se manifestado por meio de nota, que repudia a nova regra, e alega que a restrição poderá gerar uma onda de desemprego “uma vez que a flexibilidade na negociação de horários é crucial para a manutenção e a criação de empregos em diversos setores”.
Ainda conforme a nota, a federação acredita que a legislação do trabalho precisa de equilíbrio entre os direitos do trabalhador e a necessidade de flexibilidade por parte dos empregadores.
“Entendemos que essa medida representa um retrocesso significativo no cenário laboral, retirando a autonomia e a flexibilidade que os trabalhadores e empregadores tinham ao estabelecer acordos individuais. A imposição de restrições excessivas pode prejudicar a dinâmica do mercado de trabalho, comprometendo o desenvolvimento econômico e social”, finaliza.
A Fecomércio MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) também informou por meio de nota que está alinhada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) quanto à Portaria MTE n. 3.665, de 13/11/2023 que muda a regra para o expediente no comércio aos domingos e feriados e causa insegurança jurídica para trabalho nas empresas do comércio.
“[…] Os Sindicatos de sua base no Estado manifestam preocupação com relação aos termos da Portaria, na medida em que além de configurar excesso na prerrogativa do Ministro do Trabalho de normatizar questões que digam respeito às relações de trabalho, que desconsiderou o fato de que certas atividades do comércio se constituem essenciais e que, por conta disso, possuem notório interesse público, como, também, a existência de regra específica prevista no artigo 6º-A da Lei n. 10.101/2000 que permite, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na convenção coletiva de trabalho”.
O que seria convenção coletiva?
Para esclarecimento de dúvidas em torno da portaria 3665/2023, O Estado conversou com o advogado e professor de direito do trabalho, Douglas Siqueira Artigas. Ele explicou que a portaria prevê que o tema – trabalho em feriado – poderá ser negociado entre os sindicatos e, havendo previsão nas Convenções Coletivas, o trabalho em feriado é permitido, sim.
“Convenções coletivas são acordos firmados entre os sindicatos dos empregados e o sindicato dos empregadores, buscando melhorias na prestação de serviço e alinhando pontos controvertidos para os empregados e seus empregadores”, explicou Siqueira.
“Portanto, a referida portaria autoriza o trabalho em feriados, porém destaca que esse trabalho não pode ser realizado sem regras, pois determina que haja regulamentação pelas Convenções Coletivas. Esse fato é bom tanto para empregados quanto para empregadores, que agora possuem uma diretriz, uma norma a ser seguida e respeitada”, salienta o especialista.
Com informações da repórter Suzi Jarde.
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