Será criado o Imposto Seletivo para produtos que causam prejuízos à saúde e ao meio ambiente
Bebidas e cigarros estão na lista de produtos que podem ficar mais caros com a reforma tributária. A justificativa é que eles são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, logo, o plano é desestimular o consumo desses itens.
Por outro lado, alimentos, itens da cesta básica e medicamentos terão redução. A mudança está prevista para ser concluída até 2032. A proposta não foi bem recebida por alguns comerciantes do setor de bares, como é o caso do Fabiano Luiz Talgati, dono de uma conveniência, em Campo Grande. “O imposto da bebida e cigarros já é o maior que existe no Brasil, já está perto de 100%.
Se realmente subir, infelizmente, vamos ter que repassar para o consumidor”, destacou. Fabiano vê como prejudicial a medida. “Isso prejudica a nós, donos desse tipo de comércio, pois a tendência é cair mais o movimento nas vendas. Na prática, os preços vão ter que subir, o consumidor vai consumir menos e quem perde, também, é a economia local e regional”, explicou o empresário.
O novo imposto sobre esses produtos faz parte de mudanças com a reforma tributária na PEC (proposta de emenda à Constituição) nº 45, que prevê a criação do IS (Imposto Seletivo), sobre a produção, comercialização ou a importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para a presidente da FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Su), Inês Santiago, o IS tem um ponto positivo na questão de desestimular o consumo de mercadorias que comprometem a saúde e o meio ambiente. “O imposto seletivo sobre alguns tipos de produtos que agridem a saúde e o meio ambiente é algo positivo. O propósito é desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde porque, ao final, isso tudo impacta nossa seguridade social, pois impacta o setor de saúde tanto com benefícios previdenciários quanto com superlotação de hospitais, por conta de doenças derivadas do consumo exagerado de bebidas e do consumo de cigarro.”
Outros produtos impactados
Os agrotóxicos também estão entre os cotados a aumentarem. Os insumos agrícolas, que se beneficiam do redutor de 60% da alíquota, não poderão ter Imposto Seletivo. Com isso, o governo negociará, em lei complementar, a possibilidade de que o imposto incida sobre agrotóxicos e defensivos. No caso do IPTU, o texto prevê atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto. E para o IPVA, a cobrança para lanchas e jatinhos.
Além disso, a situação da gasolina ainda é indefinida. No dia 29 de junho, a gasolina sofreu novo aumento com o retorno do PIS/Cofins, chegando a R$ 0,33 a mais em Mato Grosso do Sul.
Antes disso, o ICMS se tornou fixo (R$ 1,22) e já tinha encarecido R$ 0,30 o produto. Agora, com a unificação dos impostos, ainda não se sabe de que forma será o impacto. Para o diretor-executivo do Sinpetro/MS (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes de Mato Grosso do Sul), Edson Lazarotto, o setor espera que, a reforma tributária não traga impactos negativos no preço do litro da gasolina. “Ainda é cedo para avaliarmos, pois existirá muitas negociações que poderão alterar alguns itens. Esperamos que não, pois os combustíveis, principalmente o diesel, impactam muito nos índices inflacionários.”
O que diminui?
Se com a medida alguns produtos podem aumentar, outros poderão ficar mais em conta para o consumidor, como a redução na alíquota dos medicamentos. Os medicamentos e dispositivos médicos terão taxação reduzida em 60%. O presidente do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul, Flávio Shinzato, comentou sobre isso. “A redução é recebida de bom grado para o setor farmacêutico, ouvir essas indagações e mudanças, desde que realmente sejam efetivas e não simplesmente uma mudança de nomenclatura dos impostos a serem cobrados, porque a carga tributária sobre medicamentos e tudo que incide na saúde, prevenção e manutenção se torna muito oneroso ao contribuinte e, consequentemente, ao Estado” destacou.
Também terão redução serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas; bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética.
Em relação à alíquota zero, está a cesta básica nacional a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada Estado tem sua composição; e os medicamentos para tratamento de doenças graves.
Reforma tributária
A reforma unifica cinco impostos em dois novos tributos. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) se tornarão o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), arrecadada pela União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), por meio do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado).
O projeto prevê que a arrecadação seja recolhida onde as mercadorias e serviços forem consumidos e não onde foram produzidos. A reforma passará por uma fase de transição, começando em 2026. No entanto, o novo modelo deve estar totalmente implementado, para todos os tributos, só em 2032.
[Suzi Jarde– O ESTADO DE MS]
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