Até às 11h20 de ontem, 552 mil contribuintes já haviam declarado
A Receita Federal começou a pagar na quarta-feira (31), o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Em Mato Grosso do Sul, 53.746 contribuintes são contemplados com a restituição. Conforme a Receita Federal, ao todo, serão R$ 100.149.653,85 a receber. Ontem também encerrou o prazo para entregar a declaração. No Brasil, serão R$ 7,5 bilhões, que é considerado recorde em volume de dinheiro para um único lote, entre 4,1 milhões de contribuintes que preenchem os requisitos das prioridades para receber o benefício primeiro.
Para consultar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens “Meu Imposto de Renda” e “Consultar a Restituição”
As restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. O segundo lote será no dia 30 de junho; o terceiro, 31 de julho; o quarto, 31 de agosto e o quinto, em 29 de setembro. Vale destacar que o primeiro lote contempla os idosos, pessoas com doenças graves, pessoas com deficiência, professores, contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e também aqueles que optaram por receber a restituição por Pix (a novidade desta temporada). Os demais contribuintes entram por último nesta fila.
Declaração
De acordo com a Receita Federal, até às 11h20, de ontem, 552 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul já haviam entregue a declaração, conforme estimativa inicial. No penúltimo dia, na última terça-feira (30), foram 39.816 declarações entregues, sendo recorde desde a abertura do prazo, que ocorreu no dia 15 de março.
Segundo o delegado da Receita Federal de Campo Grande, Clovis Ribeiro Cintra Neto, embora muitos ainda deixem para fazer a declaração de última hora, o resultado foi o esperado. “A estimativa inicial de 552 mil declarações, em 2023, foi ultrapassada e o mais importante é que a grande maioria prestou contas dos rendimentos obtidos em 2022.” “A partir de agora quem perdeu o prazo deverá atualizar o programa para enviar suas informações. A multa para quem tem imposto a receber é de R$ 165,74 e quem tem imposto a pagar, a multa pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Por isso, é sempre bom o contribuinte ficar atento aos prazos”, explica o delegado.
Clovis esclarece ainda que “além do atraso na entrega da declaração, pode surgir problema para o uso do CPF, que é um documento muito utilizado no dia a dia das pessoas. Portanto, quem perde o prazo, faça logo sua declaração”. Por fim, finalizou afirmando que não houve contratempo em nenhum momento, desde a abertura do prazo, em 15 de março. O sistema da Receita Federal tem capacidade bem superior para receber declarações.
Multa
De acordo com o contador Edilson Pinheiro Marques Junior, o contribuinte que não declarar fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, além de sofrer sanções como ter o CPF bloqueado, impedindo de movimentar conta bancária e outros prejuízos. “Além disso, pode também sofrer um processo administrativo da receita de cobrança, caso ela identifique que os valores devidos não foram processados e nem pagos, e responder judicialmente por isso”, salienta o contador.
Desta forma, quem é obrigado a declarar e acabou não declarando, já irá sofrer a penalidade da multa, que é no mínimo R$ 165,74 e limitado a 20% do valor do imposto
Quem precisa declarar?
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano, o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência do imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
A contadora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), Lucélia Tashima, destaca que além do informe de rendimentos, é necessário juntar despesas médicas com nota fiscal e a relação dos dependentes. “Nome completo, data de nascimento e CPF, vai ter que vincular o que eles são, se a pessoa tiver rendimento, vai declarar rendimentos.”
Por Marina Romualdo– Jornal O Estado do MS.
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